Com relação à sua estrutura, Administração Pública Direta a...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é a alternativa D: não ter personalidade jurídica própria.
Vamos entender melhor o tema da questão e o porquê de cada alternativa ser correta ou incorreta.
A questão aborda a Administração Pública Direta. Esse conceito é fundamental na estrutura do Estado e refere-se aos órgãos que estão diretamente vinculados aos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e que realizam atividades administrativas em nome do próprio ente.
Agora, vamos analisar cada alternativa com mais detalhe:
Alternativa A: poder exercer atividades econômicas de qualquer forma. Esta alternativa está incorreta. A Administração Pública Direta, em geral, não tem como função principal a atividade econômica. Sua atuação é mais voltada para funções administrativas e de prestação de serviços públicos, sendo as atividades econômicas, em regra, reservadas para a Administração Indireta ou para o setor privado.
Alternativa B: não ser inserida nos níveis estaduais e municipais. Esta alternativa também está incorreta. A Administração Pública Direta está presente em todos os níveis de governo: federal, estadual, municipal e distrital. Cada nível tem sua própria administração direta, composta por órgãos que executam as políticas públicas e serviços administrativos desse respectivo ente federativo.
Alternativa C: ter personalidade jurídica de direito público. Esta alternativa está parcialmente correta, mas não responde de forma completa à característica central que a questão pede. A personalidade jurídica de direito público é uma característica das entidades da Administração Indireta, como autarquias e fundações públicas. A Administração Direta, por sua vez, não possui personalidade jurídica própria; ela é a própria personificação do ente federativo (União, Estado, Município ou Distrito Federal).
Alternativa D: não ter personalidade jurídica própria. Esta é a alternativa correta. A Administração Pública Direta não possui personalidade jurídica própria. Ela é parte integrante da pessoa jurídica do ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), ou seja, os órgãos que a compõem são extensões do próprio ente, e não entidades autônomas.
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Comentários
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Gabarito D
Ahhh, uma casaca de banana! Eu tenho que cair... caí.
https://www.conass.org.br/guiainformacao/administracao-direta
Administração Direta
Conforme a expressão do Decreto-Lei n. 200/1967, a administração direta constitui os “serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios” (art. 4º, I). Portanto, os órgãos da administração direta não têm personalidade jurídica própria, pertencem à União, Estado, Distrito Federal ou Município, são criados por lei para auxiliar o Chefe do Poder (Constituição Federal, art. 76) e regem-se, pelo regime jurídico de direito público (patrimônio, orçamento, finanças, fiscalização, contabilidade, pessoal, licitação na contratação de obras, serviços e compras, responsabilização e controle).
A Administração Pública Direta no Brasil possui algumas características principais¹²⁵:
1. **Estrutura Hierárquica**: A administração pública direta é composta por órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República¹. Assim, temos como exemplos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos¹.
2. **Ausência de Personalidade Jurídica Própria**: Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)¹.
3. **Recursos Financeiros**: A administração direta recebe recursos financeiros de uma conta única e todas suas despesas administrativas e seus investimentos são mantidos com o repasse de dinheiro público proveniente de tributos recolhidos pela União¹.
4. **Atuação em Políticas Públicas Essenciais**: Normalmente, esses órgãos atuam em políticas públicas de caráter essencialmente de Estado, como: Defesa Nacional, Relações Exteriores, Saúde, Previdência, Educação e diversas outras áreas¹.
5. **Seleção de Servidores Públicos**: Os servidores públicos lotados na Administração direta são selecionados por meio de concurso público e possuem vínculo estatutário junto ao Estado, o que significa que não são contratados sob as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e sim de acordo com estatuto próprio¹. Eles ocupam cargos públicos criados por lei¹.
Portanto, a Administração Pública Direta no Brasil é caracterizada por sua estrutura hierárquica, ausência de personalidade jurídica própria, recebimento de recursos financeiros de uma conta única, atuação em políticas públicas essenciais e seleção de servidores públicos por meio de concurso público¹²⁵.
letra D
Poh, só tem ChatGPT estudando. Tô lascado!
Então porque a questão delimitou "com relação à sua estrutura", deduzo que ela se refere aos órgãos e não ao ente público em si? fiquei meio receosa com isso.
Como vou saber que estava se referindo aos órgãos da administração indireta e não aos entes federativos em si? (estes sim possuem personalidade jurídica própria)
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