Segundo a Constituição Federal de 1988, a assistência social...
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
- I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
- II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
- III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
- IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
- VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Quando se fala em caráter democrático e descentralizado , está se referindo à seguridade social.
a questão fala em assistência social.
rumo à aprovação !
Alterntiva: C.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a assistência social independente de contribuição "à seguridade social" será prestada a quem dela necessitar. Um dos objetivos dessa assistência é o/a:
Alternativas:
A) equidade na participação do custeio. Incorreta.
Seguridade Social - Art. 194:
V - equidade na forma de participação no custeio;
B) irredutibilidade do valor do benefício. Incorreta.
Seguridade Social - Art. 194:
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
C) amparo às crianças e aos adolescentes carentes. Correta.
Assistência Social - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - (...);
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
D) caráter democrático e descentralizado da administra. Incorreta.
Seguridade Social - Art. 194:
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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