Sobre condições de elegibilidade, assinale a alternativa IN...
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre condições de elegibilidade.2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 12. [...].
§ 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I) de Presidente e Vice-Presidente da República;
II) de Presidente da Câmara dos Deputados;
III) de Presidente do Senado Federal;
IV) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V) da carreira diplomática;
VI) de oficial das Forças Armadas.
VII) de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 14. [...].
§ 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I) a nacionalidade brasileira;
II) o pleno exercício dos direitos políticos;
III) o alistamento eleitoral;
IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;
V) a filiação partidária;
VI) a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador da República;
b) 30 anos para Governador e Vice Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito e Vice Prefeito;
d) 18 anos para Vereador.
§ 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 8º. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I) se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II) se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Art. 142. [...].
V) o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
3) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.
4) Identificação da resposta
a) Certo. São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, nos termos do art. 14, § 3.º, incs. I a V, da Constituição Federal. Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo, já que são inelegíveis, nos termos do art. 14, § 4.º, da CF.
b) Certo. É condição de elegibilidade que o interessado tenha domicílio eleitoral na circunscrição perante a qual pretende ser eleito (CF, art. 14, § 3.º, inc. IV). Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o país; nas eleições federais, o estado (Código Eleitoral, art. 86).
c) Errado. Para ser Presidente e Vice-Presidente da República exige-se a condição de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3.º, inc. I, da CF. Os demais cargos de Senador da República, Deputado Federal ou Estadual, Vereador, Governador ou Prefeito exige-se a condição de brasileiro nato ou naturalizado.
d) Certo. O militar federal ou estadual, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos (CF, art. 142, inc. V), bastando, para concorrer a cargo eletivo, o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária.
e) Certo. O militar alistável é elegível nos seguintes termos: se contar com menos de dez anos de serviço militar, deve afastar-se definitivamente da atividade; se contar com mais de dez anos de atividade militar, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. É o que dispõe o art. 14, § 8.º, incs. I e II, da CF.
Resposta: C (única incorreta).
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Comentários
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art. 12 da CF, o cargo de presidente da república não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
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Sobre a letra a:
Constituição Federal - art. 14
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d)18 anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
#Para Lembrar: inelegíveis - ECA ninguém vota na gente!
E - estrangeiro
C - conscrito
A - analfabeto
Sobre a letra B:
Constituição Federal - art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
Cód. Eleitoral Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o país; nas eleições federais e estaduais, o estado; e, nas municipais, o respectivo município.
Sobre a letra C (CORRETA): por estar incorreta como pede a questão!
Presidente e Vice-Presidente da República são cargos privativos de brasileiro nato.
Constituição Federal - art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
#Para Lembrar: MP3.COM
M - Ministro do STF
P3 - Presidente e Vice da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado
C - carreira diplomática
O - oficial das formas armadas
M - Ministro de Estado de Defesa
Sobre a letra d:
CF Art. 142. V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
O militar, enquanto em serviço ativo, NÃO pode estar filiado a partidos políticos (art. 142, § 3º, V, da CF). No entanto, é elegível, na forma do art. 14, § 8º, da CF.
Se tiver menos de 10 anos de serviço, deverá se afastar da atividade;
se tiver mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Sobre a letra e:
Constituição Federal - art. 14
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
Mesmo o militar não podendo se filiar a partido ocorre a convenção partidária pra o escolher?
Mas na letra A, esta faltando a idade.. Não é mesmo??!
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