Sobre condições de elegibilidade, assinale a alternativa IN...

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Q2006503 Direito Eleitoral
Sobre condições de elegibilidade, assinale a alternativa INCORRETA.
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento sobre condições de elegibilidade.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 12. [...].

§ 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

I) de Presidente e Vice-Presidente da República;

II) de Presidente da Câmara dos Deputados;

III) de Presidente do Senado Federal;

IV) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V) da carreira diplomática;

VI) de oficial das Forças Armadas.

VII) de Ministro de Estado da Defesa. 

Art. 14. [...].

§ 2º.  Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I)  a nacionalidade brasileira;

II)  o pleno exercício dos direitos políticos;

III) o alistamento eleitoral;

IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;

V) a filiação partidária;         

VI) a idade mínima de:

a) 35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador da República;

b) 30 anos para Governador e Vice Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito e Vice Prefeito;

d) 18 anos para Vereador.

§ 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

§ 8º. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I) se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II) se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Art. 142. [...].

V) o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.  

3) Base legal (Código Eleitoral)

Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.

 

4) Identificação da resposta

a) Certo. São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, nos termos do art. 14, § 3.º, incs. I a V, da Constituição Federal. Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo, já que são inelegíveis, nos termos do art. 14, § 4.º, da CF.

b) Certo. É condição de elegibilidade que o interessado tenha domicílio eleitoral na circunscrição perante a qual pretende ser eleito (CF, art. 14, § 3.º, inc. IV). Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o país; nas eleições federais, o estado (Código Eleitoral, art. 86).

c) Errado. Para ser Presidente e Vice-Presidente da República exige-se a condição de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3.º, inc. I, da CF. Os demais cargos de Senador da República, Deputado Federal ou Estadual, Vereador, Governador ou Prefeito exige-se a condição de brasileiro nato ou naturalizado.

d) Certo. O militar federal ou estadual, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos (CF, art. 142, inc. V), bastando, para concorrer a cargo eletivo, o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária. 

e) Certo. O militar alistável é elegível nos seguintes termos: se contar com menos de dez anos de serviço militar, deve afastar-se definitivamente da atividade; se contar com mais de dez anos de atividade militar, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. É o que dispõe o art. 14, § 8.º, incs. I e II, da CF.

Resposta: C (única incorreta).

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Comentários

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art. 12 da CF, o cargo de presidente da república não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

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Sobre a letra a:

Constituição Federal - art. 14

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;         

VI - a idade mínima de:

a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d)18 anos para Vereador.

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

#Para Lembrar: inelegíveis - ECA ninguém vota na gente!

E - estrangeiro

C - conscrito

A - analfabeto

Sobre a letra B:

Constituição Federal - art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

Cód. Eleitoral Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o país; nas eleições federais e estaduais, o estado; e, nas municipais, o respectivo município.

Sobre a letra C (CORRETA): por estar incorreta como pede a questão!

Presidente e Vice-Presidente da República são cargos privativos de brasileiro nato.

Constituição Federal - art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

#Para Lembrar: MP3.COM

M - Ministro do STF

P3 - Presidente e Vice da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado

C - carreira diplomática

O - oficial das formas armadas

M - Ministro de Estado de Defesa

Sobre a letra d:

CF Art. 142. V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

O militar, enquanto em serviço ativo, NÃO pode estar filiado a partidos políticos (art. 142, § 3º, V, da CF). No entanto, é elegível, na forma do art. 14, § 8º, da CF.

Se tiver menos de 10 anos de serviço, deverá se afastar da atividade;

se tiver mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Sobre a letra e:

Constituição Federal - art. 14

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

Mesmo o militar não podendo se filiar a partido ocorre a convenção partidária pra o escolher?

Mas na letra A, esta faltando a idade.. Não é mesmo??!

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