O crime de concussão consiste em:

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Q465857 Direito Penal
O crime de concussão consiste em:
Alternativas

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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas está em consonância com o seu enunciado.


Item (A) - O crime de concussão encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Com efeito, a conduta descrita neste item enquadra-se de modo perfeito ao tipo penal do crime de concussão, estando, portanto, correta. 

Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito tipificado no artigo 315 do Código Penal, que prevê o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, que tem a seguinte redação: "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". Assim, a conduta descrita neste item não corresponde ao delito de concussão, sendo a presente alternativa incorreta.

Item (C) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de prevaricação que se encontra previsto no artigo 319 do Código Penal, que assim dispõe: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Portanto, a conduta descrita neste item não corresponde ao delito de concussão, sendo a presente alternativa incorreta.

Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de condescendência criminosa que está previsto no artigo 320 do Código Penal, que tem a seguinte disposição: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita neste item não corresponde ao delito de concussão, sendo a presente alternativa incorreta.



Gabarito do professor: (A)

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Gabarito: alternativa "a". Nos termos do Art. 316, a saber: 

Concussão

  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Tipificação dos demais crimes:

Alternativa "b":

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

 Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

Alternativa "c":

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Alternativa "d": 

Condescendência criminosa

  Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.





Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.


Gab: A

 

Núcleo do tipo:É “exigir”, no sentido de ordenar ou impor. O verbo transmite a ideia de imposição
e intimidação no comportamento do funcionário público, que se aproveita do temor proporcionado
à vítima em decorrência dos poderes inerentes ao cargo público por ele ocupado (metus publicae
potestatis). Não há, contudo, emprego de violência à pessoa. A intimidação encontra fundamento
unicamente nas consequências que podem ser provocadas contra alguém no exercício da função
pública do sujeito ativo. Esta é a ameaça à vítima: utilizar o cargo público para produzir um mal
passível de concretização na esfera de atuação do funcionário público. Esta exigência,
acompanhada necessariamente da intimidação, pode ser implícita ou explícita, direta ou indireta.

 

Fonte : Cleber Masson

A) CONCUSSÃO; - (GABARITO). 

B) EMPREGO IRREGULAR DAS VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS; 

C) PREVARICAÇÃO; 

D) CONDESCÊNCIA CRIMINOSA. 

Não posso dizer como fiz para decorar a regra de: CON[red]CUSSÃO[/red]. hahahahaha.

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