A lei 8112/90 refere-se à vacância como as hipóteses em que ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Bizu pra formas de vacância: PARE FDP
Promoção
Aposentadoria
Readaptação
Exoneração
Falecimento
Demissão
Posse em outro cargo inacumulável
Lembrando que promoção e readaptação são, concomitantemente, formas de provimento e vacância.
Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão.. aproveitameeeento e recondução.. são provimentoo para cargo PÚBLICÔ. Exonero, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, POC é vacânciaaa!! Quem sabe, canta.. :DDD
Ascenção e Transferência não existem mais!
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV -
V -
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo