Determinado chefe de repartição, ao perceber que seu subord...
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GAB: (B)
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
GAB B
Avocação = temporário, medida excepcional, não se avoca competência exclusiva, avocação apenas de órgão ou agente hierarquicamente inferior.
AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)
- superior atrai para si;
- Discricionário;
- situações excepcionais;
- tempo determinado;
- SEMPRE hierarquia.
DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (VAI DESCER A COMPETÊNCIA)
- superior para o subordinado;
- exercício temporário;
- COM ou SEM hierarquia;
- nem tudo pode ser delegado.
Não pode delegar CE NO RA
- CE - Competência Exclusiva (As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade);
- NO - NOrmativo (A edição de atos de caráter normativo);
- RA - Recursos Administrativos (A decisão de recursos administrativos).
só tomar cuidado que se for competência exclusiva do subordinado não pode fazer avocação
GAB B
B
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