A Constituição delimita os tipos de tributo que poderão ser...
Uai kkkkkkkk
Acredito que o gabarito pode estar errado. O QC TEM PUBLICADO VÁRIAAAAAAS QUESTÕES COM GAB ERRADO. Não sei se é o caso dessa. MAS DE TODA FORMA NOTIFIQUEM ERRO E SOLICITEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR.
As questões postadas hoje (12/08) estão em sua maioria esmagadora com gabarito errado em várias matérias. Está difícil estudar assim :( prejudica demais o escasso tempo do concurseiro e atrapalha medir percentual de acerto, etc.
A
A)
instituído por lei ordinária e terá aplicação de seus recursos vinculada à despesa que fundamentou a instituição do empréstimo compulsório. ERRADO
OBS = Art. 148. A União, mediante LC, poderá instituir empréstimos compulsórios (EC):
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
B)
dada destinação diversa aos recursos arrecadados com o empréstimo compulsório daquela prevista como fundamento de sua instituição, desde que seja a alteração da destinação feita de forma fundamentada no interesse público. ERRADO
OBS= É UM TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO VINCULADA, OU SEJA, SE EMPRESTOU PARA CAMALAMIDADE PUBLICA,GUERRA EXTERNA OU SUA IMINENCIA, SOMENETE DEVERÁ TER ESSA DESTINAÇÃO
C)
instituído mediante lei complementar pela União, para efetivação do estado de sítio, estado de defesa, e em caso de guerra interna. ERRADO
OBS= Art. 148. A União, mediante LC, poderá instituir empréstimos compulsórios (EC):
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (princípio da anterioridade).
D)
instituído, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. CORRETO
VIDE=Art. 148. A União, mediante LC, poderá instituir empréstimos compulsórios (EC):
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
E)
instituído pelos Estados em caso de haver necessidade de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse regional.ERRADO
OBS= SOMENTE A UNIÃO PODE INSTITUIR ESSE IMPOSTO
GABARITO CORRETO = LETRA D
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
EMPRESTIMO COMPULSÓRIO
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (GABARITO)
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". (anterioridade anual)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Empréstimo compulsório
- competência exclusiva da UNIÃO
- mediante lei complementar.
- Em situações de calamidade pública, guerra externa ou iminência.
Uai qual o erro da C?
O gabarito da banca é a alternativa D, mas qual a justificativa?
Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
GAB: D
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
- São empréstimos forçados, porém restituíveis. A restituição deve ser na mesma espécie em que recolhido. E como é tributo, a restituição deve ser em dinheiro (STF – RE 175.385 CE).
- Fatos geradores e bases de cálculo devem ser definidos na lei complementar instituidora.
- Só podem ser instituídos pela União – competência exclusiva e indelegável.
- Tributo de arrecadação vinculada. Ou seja, os recursos arrecadados só podem ser utilizados com despesas determinadas.
Casos excepcionais (art. 148, CF):
- Guerra externa ou sua iminência;
- Calamidade pública;
- Investimento de caráter urgente + relevante interesse nacional (nesse último caso, tem que observar o princípio da anterioridade).
Empréstimo compulsório
- instituido mediante Lei Complementar
- competência da União
- Possui exceção ao princípio da anterioridade nas hipóteses de guerra externa ou sua iminência e calamidade
A questão trata do tema Empréstimo Compulsório, em especial o que consta na Constituição Federal de 1988 - CF/88.
Será respondida pelas alternativas a questão:
A) ERRADO. instituído por lei ordinária e terá aplicação de seus recursos vinculada à despesa que fundamentou a instituição do empréstimo compulsório.
O EC será instituído por Lei Complementar, conforme a Constituição Federal:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios(..)
B) ERRADO. dada destinação diversa aos recursos arrecadados com o empréstimo compulsório daquela prevista como fundamento de sua instituição, desde que seja a alteração da destinação feita de forma fundamentada no interesse público.
CF/88 - Art. 148. (..)
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
C) ERRADO. instituído mediante lei complementar pela União, para efetivação do estado de sítio, estado de defesa, e em caso de guerra interna.
CF/88 - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
D) CORRETO. instituído, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
E) ERRADO. instituído pelos Estados em caso de haver necessidade de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse regional.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D