Embora o Código Tributário Nacional regule questões gerais ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a natureza jurídica do Código Tributário Nacional (CTN) diante da sua edição anterior à Constituição Federal de 1988. O foco é entender como o CTN se posiciona no ordenamento jurídico após a promulgação da nova Constituição.
Legislação Aplicável:
O Código Tributário Nacional foi instituído pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Embora tenha sido criado como uma lei ordinária, ele foi recepcionado pela Constituição de 1988 com status de Lei Complementar, como estabelecido pelo artigo 146 da Constituição, que atribui às Leis Complementares a função de regular normas gerais de Direito Tributário.
Tema Central e Exemplo Prático:
O tema central é a natureza jurídica do CTN. É importante entender que, mesmo que uma norma seja anterior à Constituição, ela pode ser recepcionada com um status diferente se for compatível com a nova ordem constitucional. Por exemplo, se um município adota uma legislação sobre impostos antes da Constituição e esta legislação está em conformidade com a nova Constituição, ela pode ser mantida.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B é correta porque, apesar do CTN ter sido criado antes da Constituição de 1988, ele foi recepcionado com status de Lei Complementar. Isso ocorre porque a Constituição de 1988 exige que normas gerais de Direito Tributário sejam reguladas por Lei Complementar, conforme o artigo 146.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O CTN não tem natureza de Decreto Presidencial. Decretos são atos do Poder Executivo, enquanto o CTN é uma lei aprovada pelo Poder Legislativo.
C - O CTN não é uma emenda constitucional. Emendas são alterações à Constituição, enquanto o CTN é uma lei infraconstitucional que regula normas de Direito Tributário.
D - Embora o CTN tenha sido criado como Lei Ordinária, ele foi recepcionado como Lei Complementar pela Constituição de 1988, portanto, esta alternativa está incorreta.
E - O CTN não é uma Lei Delegada. Leis Delegadas são elaboradas pelo Presidente da República com base em delegação do Congresso Nacional, o que não é o caso do CTN.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento ao status das normas criadas antes da Constituição de 1988. Entenda como elas foram recepcionadas e adaptadas à nova ordem constitucional. Não confunda o tipo de norma (lei, decreto, emenda) e sua função no ordenamento jurídico.
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Comentários
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Rapidão:
O CTN é uma lei ordinária em sentido formal, MAAAAS foi recepcionado pela CF/88 como lei complementar, pq? Pq a própria CF/88 diz que matéria tributária é reponsa de lei complementar, oras. Sendo assim, o CTN possui natureza de lei complementar e portanto só poderá ser alterado por outra lei complementar ou superior (ec).
GAB B
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