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Q2509053 Direito Administrativo
O parque de diversões "Martelinho" montou sua estrutura em uma grande cidade, estimando receber um público de, ao menos, cinco mil pessoas por dia. Ocorre que, em determinada fiscalização, agentes da Prefeitura local percebem que os brinquedos estão mal montados, enferrujados e com iminente risco de queda e desmonte. Diante disso, interditam prontamente o parque. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que houve manifestação do atributo do ato administrativo denominado de:
Alternativas

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Nesta questão, estamos tratando dos atributos dos atos administrativos, que são características que conferem a esses atos sua peculiar natureza no direito público. O foco aqui é identificar qual atributo foi manifestado na situação apresentada no enunciado.

A alternativa correta é a B - Autoexecutoriedade. Vamos entender o porquê:

Autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar seus atos diretamente, sem a necessidade de autorização judicial prévia. No caso apresentado, a interdição do parque de diversões pelos agentes da Prefeitura foi feita de forma imediata, sem que fosse necessário qualquer processo judicial. Isso ilustra perfeitamente o atributo da autoexecutoriedade, uma vez que a Administração agiu para proteger um interesse público urgente, que era a segurança das pessoas, diante do risco iminente oferecido pelos brinquedos.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Formalidade: Este atributo refere-se à necessidade de que os atos administrativos sejam praticados de acordo com a forma prevista em lei. Não é o foco da questão, pois a situação não discute o cumprimento de formalidades legais.

C - Autocondução: Não é um atributo reconhecido dos atos administrativos. É um termo que não se aplica ao contexto dos atos administrativos como definido na doutrina e legislação.

D - Tipicidade: Este atributo indica que o ato administrativo deve corresponder a uma finalidade específica prevista em lei. Embora importante, não é o que foi destacado no enunciado, que foca na execução direta do ato.

E - Normatividade: Também não é um atributo clássico dos atos administrativos. O termo adequado seria "imperatividade", mas mesmo assim não se aplica ao contexto da questão.

Em resumo, a autoexecutoriedade foi corretamente identificada como o atributo relevante na situação hipotética, pois a Administração agiu diretamente para evitar danos à coletividade.

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Autoexecutoriedade: é o poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial. Assim, a Administração Pública por si só cumpre as suas funções com os seus próprios meios, ainda quando tal execução interfira na esfera privada do administrado

GAB B

AUTOEXECUTORIEDADE: significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

Desdobra-se EM:

  • Exigibilidadecoerção indireta (ex. Aplicação de multas)É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.
  • Executoriedadecoerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

   Autoexecutoriedade (significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial)

CLASSICA DE "AUTOEXECUTORIEDADE".

LETRA B CORRETA

São atributos dos atos administrativos: (PATI)

Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

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