O parque de diversões "Martelinho" montou sua estrutura em ...
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Nesta questão, estamos tratando dos atributos dos atos administrativos, que são características que conferem a esses atos sua peculiar natureza no direito público. O foco aqui é identificar qual atributo foi manifestado na situação apresentada no enunciado.
A alternativa correta é a B - Autoexecutoriedade. Vamos entender o porquê:
Autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar seus atos diretamente, sem a necessidade de autorização judicial prévia. No caso apresentado, a interdição do parque de diversões pelos agentes da Prefeitura foi feita de forma imediata, sem que fosse necessário qualquer processo judicial. Isso ilustra perfeitamente o atributo da autoexecutoriedade, uma vez que a Administração agiu para proteger um interesse público urgente, que era a segurança das pessoas, diante do risco iminente oferecido pelos brinquedos.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Formalidade: Este atributo refere-se à necessidade de que os atos administrativos sejam praticados de acordo com a forma prevista em lei. Não é o foco da questão, pois a situação não discute o cumprimento de formalidades legais.
C - Autocondução: Não é um atributo reconhecido dos atos administrativos. É um termo que não se aplica ao contexto dos atos administrativos como definido na doutrina e legislação.
D - Tipicidade: Este atributo indica que o ato administrativo deve corresponder a uma finalidade específica prevista em lei. Embora importante, não é o que foi destacado no enunciado, que foca na execução direta do ato.
E - Normatividade: Também não é um atributo clássico dos atos administrativos. O termo adequado seria "imperatividade", mas mesmo assim não se aplica ao contexto da questão.
Em resumo, a autoexecutoriedade foi corretamente identificada como o atributo relevante na situação hipotética, pois a Administração agiu diretamente para evitar danos à coletividade.
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Autoexecutoriedade: é o poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial. Assim, a Administração Pública por si só cumpre as suas funções com os seus próprios meios, ainda quando tal execução interfira na esfera privada do administrado
GAB B
AUTOEXECUTORIEDADE: significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.
Desdobra-se EM:
- Exigibilidade: coerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.
- Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
Autoexecutoriedade (significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial)
CLASSICA DE "AUTOEXECUTORIEDADE".
LETRA B CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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