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Q2509054 Direito Tributário
É correto afirmar que, nos termos do Código Tributário Nacional, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, salvo disposição em contrário, entram em vigor, quanto a seus efeitos normativos: 
Alternativas

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A questão trata da entrada em vigor das decisões dos órgãos de jurisdição administrativa que possuem eficácia normativa, segundo o Código Tributário Nacional (CTN). Vamos entender melhor o que isso significa e por que a alternativa correta é a letra D.

O artigo do CTN que aborda esse tema é o Art. 103, inciso III, que determina que as decisões administrativas com eficácia normativa entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação, salvo disposição em contrário.

Exemplo Prático: Imagine que um conselho administrativo de um município decide alterar a forma como um imposto municipal é calculado e essa decisão possui eficácia normativa. De acordo com o CTN, essa alteração só começará a produzir efeitos 30 dias após a sua publicação oficial, permitindo que contribuintes e administradores se adequem a essa nova norma.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque afirma que as decisões entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Isso está em conformidade com o CTN, que utiliza a publicação como o marco inicial para contagem do prazo de vigência das normas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 60 dias após a data da sua edição: Incorreta, pois a contagem começa a partir da publicação, não da edição.
  • B - 30 dias após a data da sua edição: Incorreta, pelo mesmo motivo da alternativa A; a data relevante é a da publicação.
  • C - 60 dias após a data da sua publicação: Incorreta, pois o prazo correto é de 30 dias, não 60.
  • E - 45 dias após a data da sua publicação: Incorreta, uma vez que o CTN estabelece 30 dias como prazo padrão.

Uma possível pegadinha na questão é confundir a data de edição com a de publicação. Lembre-se: o que importa para a contagem do prazo é a data de publicação.

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art 103, inc II DO CTN

Art. 103, inc II DO CTN:

(...)

II - As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribuir eficácia normativa, entram em vigor, salvo disposição em contrário, 30 dias após a data de sua publicação.

Fonte: CTN

Art. 103, inc II DO CTN:

(...)

II - As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribuir eficácia normativa, entram em vigor, salvo disposição em contrário, 30 dias após a data de sua publicação.

Fonte: CTN.

GAB: "D"

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