É correto afirmar que, nos termos do Código Tributário Naci...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata da entrada em vigor das decisões dos órgãos de jurisdição administrativa que possuem eficácia normativa, segundo o Código Tributário Nacional (CTN). Vamos entender melhor o que isso significa e por que a alternativa correta é a letra D.
O artigo do CTN que aborda esse tema é o Art. 103, inciso III, que determina que as decisões administrativas com eficácia normativa entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação, salvo disposição em contrário.
Exemplo Prático: Imagine que um conselho administrativo de um município decide alterar a forma como um imposto municipal é calculado e essa decisão possui eficácia normativa. De acordo com o CTN, essa alteração só começará a produzir efeitos 30 dias após a sua publicação oficial, permitindo que contribuintes e administradores se adequem a essa nova norma.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque afirma que as decisões entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Isso está em conformidade com o CTN, que utiliza a publicação como o marco inicial para contagem do prazo de vigência das normas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 60 dias após a data da sua edição: Incorreta, pois a contagem começa a partir da publicação, não da edição.
- B - 30 dias após a data da sua edição: Incorreta, pelo mesmo motivo da alternativa A; a data relevante é a da publicação.
- C - 60 dias após a data da sua publicação: Incorreta, pois o prazo correto é de 30 dias, não 60.
- E - 45 dias após a data da sua publicação: Incorreta, uma vez que o CTN estabelece 30 dias como prazo padrão.
Uma possível pegadinha na questão é confundir a data de edição com a de publicação. Lembre-se: o que importa para a contagem do prazo é a data de publicação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
art 103, inc II DO CTN
Art. 103, inc II DO CTN:
(...)
II - As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribuir eficácia normativa, entram em vigor, salvo disposição em contrário, 30 dias após a data de sua publicação.
Fonte: CTN
Art. 103, inc II DO CTN:
(...)
II - As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribuir eficácia normativa, entram em vigor, salvo disposição em contrário, 30 dias após a data de sua publicação.
Fonte: CTN.
GAB: "D"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo