Nos termos da Lei 8.666/93, são tipos de Licitação:
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Gabarito: C
Lei 8666/93
Art. 45 § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Concorrência, tomada de preços, concurso, leilão, convite e pregão são modalidades de licitação.
Questão exige do candidato conhecimento acerca dos tipos de licitação.
Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 240), conceitua licitação como o “Procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico”.
Posto isso, tanto as modalidades, quanto os tipos, são estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, verbis: “Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V – leilão”. “Art. 45 (...) §1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso”. Diante do dispositivo legal em tela, concluímos que:
Alternativa “a” incorreta. Concorrência e tomada de preços são modalidades de licitação, como se vê da leitura do art. 22, I, II, da Lei nº 8.666/1993, acima mencionado. O pregão também é uma modalidade licitatória, com previsão no art. 1º, da Lei 10.520/2002.
Alternativa “b” incorreta. Concorrência é uma das modalidades de licitação, consoante o art. 22, I, da Lei nº 8.666/1993. Menor preço e técnica e preço são tipos de licitação, de acordo com o art. 45, I, III, da Lei nº 8.666/1993.
Alternativa “c” correta. Melhor técnica e menor preço são tipos de licitação, de acordo com o art. 45, II, I, respectivamente, da Lei nº 8.666/1993.
Alternativa “d” incorreta. Todas são modalidades de licitação, conforme anteriormente comentado.
GABARITO: C.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 240.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);
II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);
III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);
IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);
V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).
Além disso:
“Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Por fim:
“Art. 45, §1º, Lei 8.666/93. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
V - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”
Assim:
A. ERRADO. Concorrência, tomada de preços e pregão.
São modalidades de licitação.
B. ERRADO. Concorrência, menor preço e técnica e preço.
Erro em negrito, trata-se de modalidade de licitação.
C. CERTO. Melhor técnica e menor preço.
Conforme art. 45, §1º, I e II, Lei 8.666/93.
D. ERRADO. Concorrência, tomada de preços, concurso, leilão, convite e pregão.
São modalidades de licitação.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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