Segundo a Lei n.º 14.133/2021, em caso de inabilitação, o l...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o tema dos recursos administrativos em processos licitatórios, conforme a Lei n.º 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O foco é o prazo para interposição de recurso após a inabilitação de um licitante.
Fundamentação Legal:
A resposta está fundamentada no artigo 164, §1º da Lei n.º 14.133/2021, que estabelece o prazo de 3 dias úteis para interpor recurso após a inabilitação, desde que a intenção de recorrer seja manifestada imediatamente.
Explicação do Tema:
O tema central é a possibilidade de recurso por parte do licitante inabilitado. A lei prevê que, ao ser considerado inabilitado, o licitante tem o direito de recorrer da decisão, mas deve manifestar sua intenção imediatamente após a decisão para garantir o prazo de recurso.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa participando de uma licitação para fornecer materiais de escritório para um órgão público. Durante a fase de habilitação, a empresa é inabilitada por não atender a um requisito documental. Se a empresa deseja contestar essa decisão, deve manifestar imediatamente seu interesse em recorrer, e então terá 3 dias úteis a partir da lavratura da ata de inabilitação para formalizar o recurso.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D - 3 dias úteis é a correta, pois está em conformidade com o prazo estabelecido pela Lei n.º 14.133/2021. Este prazo é específico para a interposição do recurso, desde que a intenção de recorrer seja manifestada imediatamente após a decisão de inabilitação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 15 dias úteis: Este prazo não é aplicável aos recursos em licitação conforme a nova lei. É um prazo comumente associado a outros tipos de recursos administrativos ou judiciais fora do contexto específico de licitações.
- B - 10 dias úteis: Não há previsão na Lei n.º 14.133/2021 para um prazo de 10 dias úteis para a interposição de recursos em licitações.
- C - 5 dias úteis: Embora este prazo possa parecer razoável, ele é incorreto conforme a legislação vigente, que especifica 3 dias úteis para recursos após a inabilitação.
Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Sempre verifique a legislação vigente e atente-se aos prazos específicos mencionados em cada artigo. Além disso, preste atenção ao contexto da questão para não confundir prazos de diferentes tipos de processos administrativos.
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GABARITO D, conforme Art. 165, inciso I, da Lei n° 14.133/2021:
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
⭐I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
[...]
BIZU: 1. O prazo para pedido de reconsideração da decisão é igualmente de 3 (três) dias úteis, cabível quando não for admissível recurso hierárquico, nos termos do inciso II do artigo supracitado.
2. Tanto o recurso, quanto o pedido de reconsideração POSSUEM efeito suspensivo (art. 168)
LETRA D CORRETA
LEI 14.133
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
acertei pela palavra Imediatamente, já pensei em ser o prazo menor.
MUITA CRIATIVIDADE, SELECON, PARABÉNS. LEI GERAL DOS CONCURSOS É UMA NECESSIDADE.
CABE RECURSO EM 3 DIAS
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