Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que d...
Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos na administração pública.
A duração dos contratos, inclusive os relativos à utilização
de programas de informática, ficará adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários.
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Gabarito comentado
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A propósito, confira-se:
"Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro."
Ocorre que, no art. 106, a lei disciplina situações especiais, notadamente ligadas a serviços e fornecimentos contínuos, e, neste tocante, acaba por inserir também os contratos relativos à utilização de programas de informática, fixado, desde logo, prazo máximo de 5 (cinco) anos de duração.
Neste ponto, é ler o teor do art. 106, caput e §2º:
"Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
(...)
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática."
Portanto, é de se concluir que, em relação aos contratos pertinentes à utilização de programas de informática, dada a possibilidade de preverem prazo de duração de até 5 anos, não se aplica a restrição contida no art. 105, concernente à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Logo, está errada a proposição em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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Lei 14.133
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.
GABARITO: ERRADO
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
- I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
- II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
- III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
§ 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática
OBS. Crédito orçamentário = 01 de janeiro a 31 de dezembro
ADENDO
Duração dos Contratos
1- Dos prazos: duração dos contratos será prevista no edital, e deverão ser observadas, na contratação e a cada exercício financeiro (Ex.F), a disponibilidade de créditos orçamentários (Cr.O) vinculados à contratação.
- + de 1 Ex.F ? observará previsão no plano plurianual. (lógico, né)
- Os prazos desta Lei não excluem os previstos em lei especial. (*ex: lei das PPPs)
2- Serviços e fornecimentos contínuos: pode contratos de até 5 anos, observado:
I - atestar a maior vantagem econômica pela contratação plurianual;
II - atestar, no início da contratação e de cada Ex.F, a existência de Cr.O vinculados;
III - Adm. pode extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de Cr.O ou quando entender que não há mais vantagem. (apenas no próximo aniversário do contrato + mín. 2 meses antes dessa data.)
- **Pode prorrogar sucessivamente, respeitada a vigência máx. decenal (10 anos), desde que no edital + autoridade ateste vantagens.
- Permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
*obs: aplica-se tais disposições ao aluguel de equipamentos e ao uso de programas de informática.
O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter a vigência máxima de 15 anos.
Lei 14.133/2021 - Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (QUINZE) ANOS.
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