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Q2133428 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos na administração pública. 


A duração dos contratos, inclusive os relativos à utilização de programas de informática, ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

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Como regra geral, a duração dos contratos administrativos submete-se à regra do art. 105 da Lei 14.133/2021, que estabelece a necessidade de observância dos créditos orçamentários respectivos. E, como a lei orçamentária é anual, isto acaba condicionando, via de regra, que o prazo de duração dos contratos seja também de até 1 (ano) ano.

A propósito, confira-se:

"Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro."

Ocorre que, no art. 106, a lei disciplina situações especiais, notadamente ligadas a serviços e fornecimentos contínuos, e, neste tocante, acaba por inserir também os contratos relativos à utilização de programas de informática, fixado, desde logo, prazo máximo de 5 (cinco) anos de duração.

Neste ponto, é ler o teor do art. 106, caput e §2º:

"Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

(...)

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática."

Portanto, é de se concluir que, em relação aos contratos pertinentes à utilização de programas de informática, dada a possibilidade de preverem prazo de duração de até 5 anos, não se aplica a restrição contida no art. 105, concernente à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

Logo, está errada a proposição em análise.


Gabarito do professor: ERRADO

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Lei 14.133

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática. 

GABARITO: ERRADO

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

  • I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
  • II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
  • III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

§ 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática

OBS. Crédito orçamentário = 01 de janeiro a 31 de dezembro

ADENDO

Duração dos Contratos 

1- Dos prazos: duração dos contratos será prevista no edital, e deverão ser observadas, na contratação e a cada exercício financeiro (Ex.F), a disponibilidade de créditos orçamentários (Cr.O) vinculados à contratação.

  • + de 1 Ex.F ? observará previsão no plano plurianual. (lógico, né)

  • Os prazos desta Lei não excluem os previstos em lei especial. (*ex: lei das PPPs)

2- Serviços e fornecimentos contínuospode contratos de até 5 anos, observado:

I - atestar a maior vantagem econômica pela contratação plurianual;

II - atestar, no início da contratação e de cada Ex.F, a existência de Cr.O vinculados;

III - Adm. pode extinguir o contrato,   sem ônus,   quando  não dispuser de Cr.O  ou  quando entender que não há mais vantagem.   (apenas no próximo aniversário do contrato + mín. 2 meses antes dessa data.)

  • **Pode prorrogar sucessivamente, respeitada a vigência máx. decenal (10 anos), desde que no edital + autoridade ateste vantagens.

  • Permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

*obs: aplica-se tais disposições ao aluguel de equipamentos e ao uso de programas de informática.

O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter a vigência máxima de 15 anos.

 

Lei 14.133/2021 - Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (QUINZE) ANOS.

 

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