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Q2218123 Direito Administrativo
À luz da Lei n.o 14.133/2021, que trata da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item.
Se determinado ente pretende contratar serviços de manutenção automotiva cujo valor estimado global anual seja inferior a R$ 100.000, a licitação poderá ser dispensada.
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Trata-se de questão que exigiu domínio acerca de hipótese de contratação direta, vale dizer, para fins de contratar serviços de manutenção automotiva cujo valor estimado global anual seja inferior a R$ 100.000 (cem mil reais).

No ponto, deve-se aplicar a regra do art. 75, I, da Lei 14.133/2021:

"Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;" 

Portanto, fica claro que a assertiva não apresenta incorreções, visto que, de fato, menciona hipótese legal de contratação direta, via dispensa de licitação.


Gabarito do professor: CERTO

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Art. 75. É DISPENSÁVEL a licitação [ROL TAXATIVO]:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 mil reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; 

Valor atualizado: - R$ 114.416,65

TEM ALGUM ERRO NA QUESTAO OU NA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, VEJAMOS:

CONCEITOS:

INEXIGÍVEL: inviabilidade de competição, ausência dos pressupostos lógico, ART. 74 da NLLC

DISPENSÁLVEL: há uma competição viável, mas nao conveniente e oportuno. logo o ART 75, inciso I.

.....para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; . Logo gabarito errado, pois, trata-se de uma forma de contratação DISPENSVE, ato discricionário.

DISPENSADA: estão listados no art. 76 da NLLC e tratam de casos de alienações ou de aquisição de bens. Trata-se de ato vinculado

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a **R$ 100.000,00 (cem mil reais)**, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.

 Atualização: Decreto n° 11.317/2022, o valor previsto em Lei de R$ 100.000,00 atualizou-se para R$ 114.416,65.

Gente, dispensada é diferente de dispensável.

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