À luz da Lei n.o 14.133/2021, que trata da Nova Lei de Li...
Se determinado ente pretende contratar serviços de manutenção automotiva cujo valor estimado global anual seja inferior a R$ 100.000, a licitação poderá ser dispensada.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No ponto, deve-se aplicar a regra do art. 75, I, da Lei 14.133/2021:
"Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;"
Portanto, fica claro que a assertiva não apresenta incorreções, visto que, de fato, menciona hipótese legal de contratação direta, via dispensa de licitação.
Gabarito do professor: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 75. É DISPENSÁVEL a licitação [ROL TAXATIVO]:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 mil reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Valor atualizado: - R$ 114.416,65
TEM ALGUM ERRO NA QUESTAO OU NA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, VEJAMOS:
CONCEITOS:
INEXIGÍVEL: inviabilidade de competição, ausência dos pressupostos lógico, ART. 74 da NLLC
DISPENSÁLVEL: há uma competição viável, mas nao conveniente e oportuno. logo o ART 75, inciso I.
.....para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; . Logo gabarito errado, pois, trata-se de uma forma de contratação DISPENSVE, ato discricionário.
DISPENSADA: estão listados no art. 76 da NLLC e tratam de casos de alienações ou de aquisição de bens. Trata-se de ato vinculado
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a **R$ 100.000,00 (cem mil reais)**, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
Atualização: Decreto n° 11.317/2022, o valor previsto em Lei de R$ 100.000,00 atualizou-se para R$ 114.416,65.
Gente, dispensada é diferente de dispensável.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo