De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a duração dos contrato...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2467292 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a duração dos contratos administrativos sem investimentos, que gerem receita para a Administração, será de até:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre a duração dos contratos administrativos, conforme a Lei n.º 14.133/2021. Essa lei trata das licitações e contratos administrativos no Brasil, substituindo a antiga Lei 8.666/1993. O tema central da pergunta é a duração de contratos que geram receita para a Administração Pública sem a necessidade de investimentos.

De acordo com o artigo 109, § 3º da Lei n.º 14.133/2021, "os contratos de concessão de uso de bens públicos e aqueles que envolvam a execução de serviços com remuneração por tarifa paga pelos usuários, de forma direta ou indireta, poderão ter prazo de até 10 anos, quando não houver investimentos a serem amortizados pelo contratado". Isso significa que a duração máxima para esses contratos, sem a exigência de investimentos, é de 10 anos.

Vamos considerar um exemplo prático: imagine uma concessão para operar um estacionamento público. Se a empresa concessionária não precisar fazer investimentos em infraestrutura, a duração do contrato poderá ser de até 10 anos, conforme estipulado pela lei.

Justificação da Alternativa Correta (A - 10 anos): A alternativa A está correta porque reflete precisamente o estipulado na legislação, que é a possibilidade de contratos sem investimentos terem duração máxima de 10 anos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - 5 anos: Esta alternativa está incorreta porque a lei não limita esses contratos a 5 anos, mas sim a 10 anos.
  • C - 3 anos: Também incorreta, já que a duração de 3 anos não está prevista para o tipo de contrato mencionado no enunciado.
  • D - 2 anos: Esta opção está equivocada pelo mesmo motivo das anteriores: a legislação permite até 10 anos, não se limitando a apenas 2 anos.

Uma pegadinha comum é confundir a duração de contratos que envolvem investimentos com aqueles que não envolvem. A chave está em identificar que o enunciado especifica a ausência de investimentos, o que direciona para o prazo de até 10 anos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

* Contratação que gere receita e Contratos de eficiência= sem investimento= 10 anos

* Contratação que gere receita e Contratos de eficiência= com investimento= 35 anos

LETRA A CORRETA

LEI 14.133

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

[GABARITO: LETRA A]

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

10 - SEM

35 - COM

[GABARITO: LETRA A]

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentesrealizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Contratação que gere receita e Contratos de eficiência S E M investimento 10 anos

Contratação que gere receita e Contratos de eficiência C O M investimento 35 anos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo