De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a duração dos contrato...
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* Contratação que gere receita e Contratos de eficiência= sem investimento= 10 anos
* Contratação que gere receita e Contratos de eficiência= com investimento= 35 anos
LETRA A CORRETA
LEI 14.133
Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
[GABARITO: LETRA A]
Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
10 - SEM
35 - COM
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