Conforme as definições contidas na Lei n.º 14.133/2021 (Lei ...
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Art. 6º. Lei n.º 14.133/2021
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Assertiva correta letra "A"
Fundamentação: Art. 6º, XXXII da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Contratação Integrada: integra tudo. Desde o projeto básico à entrega final do objeto.
Contratação semi-integrada: é só "metade". Vai do projeto executivo à entrega do objeto.
GABARITO- A
Na contratação integrada :
regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básicos e executivos.
A
A
de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar as obras e os serviços, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar as operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. (CONTRATAÇÃO INTEGRAGADA) - É O GABARITO!
B
de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver somente o projeto executivo, executar as obras e os serviços, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar as operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. (CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA)
C
de empreendimento em integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado, em que não está compreendida a elaboração dos projetos básico e executivo. (EMPREITADA INTEGRAL)
D
da execução de obra ou de serviço por preço certo de unidades determinadas. (EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO)
E
da execução de obra ou de serviço por preço certo e total. (EMPREITADA POR PREÇO CERTO E GLOBAL)
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