A responsabilidade civil do Estado que não admite nenhuma h...
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Gab-D
Regra no Direito Administrativo-Teoria do risco Administrativo.
Na teoria do risco admnistrativo a responsabilidade é objetiva, com ressalvas nas excludentes, quaisejam:
A-Culpa Exclusiva da Vítima ou terceiro
B-Caso Fortuito ou Força Maior.
Por outro lado, a teoria do risco integral é aplicada de forma excepcional em danos ao meio ambiente ou em situações que envolvam materiais bélicos ou nucleares. A responsabilidade continua objetiva, contudo, não admite exclusão da responsabilidade em nenhuma hipótese.
ALTERNATIVA D
A Teoria do Risco Integral não admite a culpa da vítima; fato de terceiro, força maior. Por outro lado, existe as causas excludentes que a Teoria do Risco Administrativo admite. A saber: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
Resposta letra D
Teoria do Risco Integral:
- Não admite excludentes;
- Estado sempre vai responder objetivamente.
Nos casos de:
- Danos ao meio ambiente;
- Acidente nuclear;
- Condutas terroristas;
- Acidente aéreo.
A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade. Nesses casos, não se adota a causalidade adequada e, desta forma, não se admite a exclusão do nexo causal, sendo o ente público responsável, ainda que sua conduta, remotamente, concorra para a prática do dano.
Ex. atividade nuclear, crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas.
• Teoria do Risco Administrativo – Apresenta fatores de exclusão da responsabilidade. O Estado não é garantidor universal. Ele pode trazer fatores de exclusão da sua responsabilidade.
• Teoria do Risco Integral – Não apresenta fator de exclusão da responsabilidade. Basta provar o dano. Provando o dano o Estado terá de fazer a reparação.
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