No que tange aos Órgãos Auxiliares do Ministério Público do...

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Q2006515 Legislação do Ministério Público
No que tange aos Órgãos Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 72/94 (MPMS), assinale a alternativa INCORRETA.
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre os Órgãos Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 72/94 (MP/MS).

 

2) Base legal (Lei Complementar n.º 72/94 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul)

Art. 37. [...].

§ 1.º. O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça, instituirá os Centros de Apoio Operacional, dirigidos por coordenadores designados por aquele, dentre os Procuradores de Justiça.

Art. 37-B. As funções de Ouvidor e Ouvidor Substituto serão exercidas por membros em atividade do Ministério Público que contem com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça para mandato de dois anos, sujeitando-se as designações a referendo do Colégio de Procuradores de Justiça. (Incluído pela Lei Complementar nº 281, de 17 de dezembro de 2020)

Parágrafo único. A designação para Ouvidor do Ministério Público e Ouvidor Substituto não implica no afastamento das funções do cargo. (Incluído pela Lei Complementar nº 281, de 17 de dezembro de 2020)

Art. 39. A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá e, em número paritário, por Procuradores e Promotores de Justiça, com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, e respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante e um suplente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, por esta indicados, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça, na forma a ser estabelecida em regulamento próprio.

Art. 41-A. A Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigida por um Diretor-Geral, Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça, depois de ouvido o Conselho Superior do Ministério Público. (Incluído pela Lei Complementar nº 207, de 21 de outubro de 2015)

§ 1º. A Escola Superior do Ministério Público contará com um Conselho Administrativo-Consultivo, presidido pelo Diretor-Geral e integrado por, no mínimo, três membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça. (Incluído pela Lei Complementar nº 207, de 21 de outubro de 2015)

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Certo. As funções de Ouvidor e Ouvidor Substituto serão exercidas por membros em atividade do Ministério Público que contem com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça para mandato de dois anos, sujeitando-se as designações a referendo do Colégio de Procuradores de Justiça. É a transcrição literal do art. 37-B, caput, da LC n.º 72/94 do Estado de Mato Grosso do Sul.

b) Certo. A Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigida por um Diretor-Geral, Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça, depois de ouvido o Conselho Superior do Ministério Público. É a transcrição literal do art. 41-A, caput, da LC n.º 72/94 do Estado de Mato Grosso do Sul.

c) Certo. A Escola Superior do Ministério Público contará com um Conselho Administrativo-Consultivo, presidido pelo Diretor-Geral e integrado por, no mínimo, três membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça. É a transcrição literal do art. 41-A, § 1.º, da LC n.º 72/94 do Estado de Mato Grosso do Sul.

d) Errado. O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça, instituirá os Centros de Apoio Operacional, dirigidos por coordenadores designados por aquele, dentre os Procuradores de Justiça (e não entre Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância), nos termos do art. 37, § 1.º, da LC n.º 72/94 do Estado de Mato Grosso do Sul.

e) Certo. A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá e, em número paritário, por Procuradores e Promotores de Justiça, com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, e respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, por um representante e um suplente da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul e por um representante e um suplente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, indicados pela respectiva instituição, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça, na forma a ser estabelecida em regulamento. É o que dispõe o art. 39, caput, da LC n.º 72/94 do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Resposta: D (ÚNICA INCORRETA).

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Comentários

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Alternativa incorreta: Letra D

Art. 37, §1⁰, LO MPMS - O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça, instituirá os Centros de Apoio Operacional, dirigidos por coordenadores designados por aquele, dentre os Procuradores de Justiça.

A questão pede a INCORRETA

A) Art. 37-B. As funções de Ouvidor e Ouvidor Substituto serão exercidas por membros em atividade do Ministério Público que contem com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça para mandato de dois anos, sujeitando-se as designações a referendo do Colégio de Procuradores de Justiça. (CORRETA)

B) Art. 41-A. A Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigida por um Diretor-Geral, Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça, depois de ouvido o Conselho Superior do Ministério Público. (CORRETA)

C) Art. 41-A, § 1º A Escola Superior do Ministério Público contará com um Conselho Administrativo-Consultivo, presidido pelo Diretor-Geral e integrado por, no mínimo, três membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça. (CORRETA)

D) O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça, instituirá os Centros de Apoio Operacional, dirigidos por coordenadores designados por aquele, dentre os Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância. (INCORRETA)

Art. 37, §1⁰, LO MPMS - O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça, instituirá os Centros de Apoio Operacional, dirigidos por coordenadores designados por aquele, dentre os Procuradores de Justiça. (apenas)

E) Art. 39 A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá e, em número paritário, por Procuradores e Promotores de Justiça, com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, e respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, por um representante e um suplente da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul e por um representante e um suplente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, indicados pela respectiva instituição, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça, na forma a ser estabelecida em regulamento. (CORRETA)

"Ânimo firme e pensamento positivo!"

Centros têm apenas Procuradores, e não Procuradores e Promotores

Abraços

Resposta: Letra D

Pela redação da Lei regente, a letra E também está incorreta, já que não cita membro e suplente da Magistratura de MS.

Art. 39. A Comissão de Concurso será composta pelo ProcuradorGeral de Justiça, que a presidirá e, em número paritário, por Procuradores e Promotores de Justiça, com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, e respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante e um suplente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, por esta indicados, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça, na forma a ser estabelecida em regulamento próprio. (Redação dada pela Lei Complementar nº 281, de 17 de dezembro de 2020).

Cabe recurso!

Quanto à alternativa B, pela redação recente, não é mais necessário ouvir o Conselho Superior do MP para designação do Diretor-Geral da ESMP:

Art.  41-A: A Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculada à  Procuradoria-Geral  de Justiça, será dirigida por um  Diretor-Geral , Procurador ou Promotor de Justiça com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos de carreira, escolhido pelo  Procurador-Geral  de Justiça.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 305, de 19 de dezembro de 2022)

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