No que tange aos Órgãos Auxiliares do Ministério Público do...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre os Órgãos Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 72/94 (MP/MS).
2) Base legal (Lei Complementar n.º 72/94 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul)
Art. 37. [...].
§ 1.º. O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça, instituirá os Centros de Apoio Operacional, dirigidos por coordenadores designados por aquele, dentre os Procuradores de Justiça.
Art. 37-B. As funções de Ouvidor e Ouvidor Substituto serão exercidas por membros em atividade do Ministério Público que contem com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça para mandato de dois anos, sujeitando-se as designações a referendo do Colégio de Procuradores de Justiça. (Incluído pela Lei Complementar nº 281, de 17 de dezembro de 2020)
Parágrafo único. A designação para Ouvidor do Ministério Público e Ouvidor Substituto não implica no afastamento das funções do cargo. (Incluído pela Lei Complementar nº 281, de 17 de dezembro de 2020)
Art. 39. A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá e, em número paritário, por Procuradores e Promotores de Justiça, com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, e respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante e um suplente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, por esta indicados, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça, na forma a ser estabelecida em regulamento próprio.
Art. 41-A. A Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigida por um Diretor-Geral, Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça, depois de ouvido o Conselho Superior do Ministério Público. (Incluído pela Lei Complementar nº 207, de 21 de outubro de 2015)
§ 1º. A Escola Superior do Ministério Público contará com um Conselho Administrativo-Consultivo, presidido pelo Diretor-Geral e integrado por, no mínimo, três membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça. (Incluído pela Lei Complementar nº 207, de 21 de outubro de 2015)
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. As funções de Ouvidor e Ouvidor Substituto serão exercidas por membros em atividade do Ministério Público que contem com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça para mandato de dois anos, sujeitando-se as designações a referendo do Colégio de Procuradores de Justiça. É a transcrição literal do art. 37-B, caput, da LC n.º 72/94 do Estado de Mato Grosso do Sul.
b) Certo. A Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigida por um Diretor-Geral, Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça, depois de ouvido o Conselho Superior do Ministério Público. É a transcrição literal do art. 41-A, caput, da LC n.º 72/94 do Estado de Mato Grosso do Sul.
c) Certo. A Escola Superior do Ministério Público contará com um Conselho Administrativo-Consultivo, presidido pelo Diretor-Geral e integrado por, no mínimo, três membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça. É a transcrição literal do art. 41-A, § 1.º, da LC n.º 72/94 do Estado de Mato Grosso do Sul.
d) Errado. O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça, instituirá os Centros de Apoio Operacional, dirigidos por coordenadores designados por aquele, dentre os Procuradores de Justiça (e não entre Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância), nos termos do art. 37, § 1.º, da LC n.º 72/94 do Estado de Mato Grosso do Sul.
e) Certo. A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá e, em número paritário, por Procuradores e Promotores de Justiça, com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, e respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, por um representante e um suplente da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul e por um representante e um suplente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, indicados pela respectiva instituição, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça, na forma a ser estabelecida em regulamento. É o que dispõe o art. 39, caput, da LC n.º 72/94 do Estado de Mato Grosso do Sul.
Resposta: D (ÚNICA INCORRETA).
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Comentários
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Alternativa incorreta: Letra D
Art. 37, §1⁰, LO MPMS - O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça, instituirá os Centros de Apoio Operacional, dirigidos por coordenadores designados por aquele, dentre os Procuradores de Justiça.
A questão pede a INCORRETA
A) Art. 37-B. As funções de Ouvidor e Ouvidor Substituto serão exercidas por membros em atividade do Ministério Público que contem com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça para mandato de dois anos, sujeitando-se as designações a referendo do Colégio de Procuradores de Justiça. (CORRETA)
B) Art. 41-A. A Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigida por um Diretor-Geral, Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça, depois de ouvido o Conselho Superior do Ministério Público. (CORRETA)
C) Art. 41-A, § 1º A Escola Superior do Ministério Público contará com um Conselho Administrativo-Consultivo, presidido pelo Diretor-Geral e integrado por, no mínimo, três membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça. (CORRETA)
D) O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça, instituirá os Centros de Apoio Operacional, dirigidos por coordenadores designados por aquele, dentre os Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância. (INCORRETA)
Art. 37, §1⁰, LO MPMS - O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça, instituirá os Centros de Apoio Operacional, dirigidos por coordenadores designados por aquele, dentre os Procuradores de Justiça. (apenas)
E) Art. 39 A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá e, em número paritário, por Procuradores e Promotores de Justiça, com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, e respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, por um representante e um suplente da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul e por um representante e um suplente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, indicados pela respectiva instituição, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça, na forma a ser estabelecida em regulamento. (CORRETA)
"Ânimo firme e pensamento positivo!"
Centros têm apenas Procuradores, e não Procuradores e Promotores
Abraços
Resposta: Letra D
Pela redação da Lei regente, a letra E também está incorreta, já que não cita membro e suplente da Magistratura de MS.
Art. 39. A Comissão de Concurso será composta pelo ProcuradorGeral de Justiça, que a presidirá e, em número paritário, por Procuradores e Promotores de Justiça, com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, e respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante e um suplente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, por esta indicados, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça, na forma a ser estabelecida em regulamento próprio. (Redação dada pela Lei Complementar nº 281, de 17 de dezembro de 2020).
Cabe recurso!
Quanto à alternativa B, pela redação recente, não é mais necessário ouvir o Conselho Superior do MP para designação do Diretor-Geral da ESMP:
Art. 41-A: A Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigida por um Diretor-Geral , Procurador ou Promotor de Justiça com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos de carreira, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça. (Redação dada pela Lei Complementar nº 305, de 19 de dezembro de 2022)
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