Analise as assertivas abaixo. É de competência do Colégio de...
I - julgar recurso, contra decisão que determinou a remoção, disponibilidade e aposentadoria de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
II - determinar a remoção, disponibilidade e aposentadoria do membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, assegurada ampla defesa;
III - homologar ou rejeitar os resultados dos concursos de ingresso na carreira;
IV - rever, pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, nos termos do Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
V - deliberar, em caso de omissão injustificada do Procurador-Geral de Justiça, pela abertura de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.
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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça no contexto do Ministério Público, especificamente conforme a legislação do estado de Mato Grosso do Sul.
Vamos analisar cada uma das assertivas à luz da legislação vigente:
I - Julgar recurso, contra decisão que determinou a remoção, disponibilidade e aposentadoria de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público: Esta assertiva está correta. De acordo com a legislação do Ministério Público, o Colégio de Procuradores de Justiça possui a competência para julgar recursos em casos que envolvem a remoção, disponibilidade e aposentadoria de seus membros. Isso garante que tais decisões possam ser revisadas, assegurando o direito à ampla defesa.
II - Determinar a remoção, disponibilidade e aposentadoria do membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, assegurada ampla defesa: Esta assertiva está incorreta. A competência para determinar a remoção ou aposentadoria não é diretamente do Colégio de Procuradores, mas sim de outra instância, geralmente com atuação do Procurador-Geral de Justiça, sempre assegurando a ampla defesa. O Colégio atua mais como órgão revisor.
III - Homologar ou rejeitar os resultados dos concursos de ingresso na carreira: Esta assertiva também está incorreta. A homologação dos resultados de concursos geralmente é competência de outros órgãos ou comissões específicas dentro do Ministério Público, não diretamente do Colégio de Procuradores.
IV - Rever, pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, nos termos do Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária: Esta assertiva está correta. O Colégio de Procuradores tem o poder de rever decisões de arquivamento quando estas são determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça, sendo uma função importante para garantir a revisibilidade e a correção de tais atos.
V - Deliberar, em caso de omissão injustificada do Procurador-Geral de Justiça, pela abertura de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira: Esta assertiva está incorreta. A responsabilidade por deliberar sobre questões de ingresso e vagas geralmente cabe ao Procurador-Geral de Justiça ou a comissões específicas, e não diretamente ao Colégio de Procuradores.
Portanto, a alternativa correta é a D - somente os itens I e IV estão corretos.
Estratégia para questões semelhantes: Ao lidar com questões sobre competências, é importante verificar qual órgão é mencionado e comparar com as funções típicas atribuídas a ele na legislação. Esteja atento a palavras-chave como "julgar", "rever" e "deliberar", que indicam funções específicas de revisão ou decisão.
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I - julgar recurso, contra decisão que determinou a remoção, disponibilidade e aposentadoria de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público; Certo - Art. 12, VIII, d
II - determinar a remoção, disponibilidade e aposentadoria do membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, assegurada ampla defesa; ERRADA, é atribuição do Conselho Superior
Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;
III - homologar ou rejeitar os resultados dos concursos de ingresso na carreira; ERRADA, mas não encontrei a justificativa... Se alguém souber, por favor
IV - rever, pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, nos termos do Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária; CERTA
V - deliberar, em caso de omissão injustificada do Procurador-Geral de Justiça, pela abertura de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira. ERRADA
Art. 59. O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.
I - julgar recurso, contra decisão que determinou a remoção, disponibilidade e aposentadoria de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público; (certo)
Fundamento: Lei 8625 - Lei Orgânica Nacional do MP.
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
VIII - julgar recurso contra decisão:
a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;
c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;
d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
II - determinar a remoção, disponibilidade e aposentadoria do membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, assegurada ampla defesa; (errado)
Competência do Conselho Superior do MP
Fundamento: Lei 8625.
Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;
II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;
IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;
V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;
VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;
VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;
VIII - determinar por voto de 2/3 de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;
Fundamento: Lei 8625
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
V - deliberar, em caso de omissão injustificada do Procurador-Geral de Justiça, pela abertura de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira. (errado)
Art. 59. O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a 1/5 dos cargos iniciais da carreira.
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