Segundo a Lei Complementar Estadual n.º 72/1994 (Lei Orgâni...
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letra E
LC 72/1994
Art. 94. A demissão de membro do Ministério Público vitalício ocorrerá após o trânsito em julgado de sentença prolatada em ação civil de decretação de perda do cargo.
Art. 95. A demissão de membro do Ministério Público não-vitalício ocorrerá quando for decretada a perda do cargo:
I - em ação penal por crime comum ou de responsabilidade;
II - em procedimento disciplinar, assegurada ampla defesa.
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