Segundo a Lei Complementar Estadual n.º 72/1994 (Lei Orgâni...

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Q2315990 Legislação do Ministério Público
Segundo a Lei Complementar Estadual n.º 72/1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), a demissão de um membro vitalício e de um membro não vitalício do Ministério Público do Mato Grosso do Sul somente poderá ocorrer 
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letra E

LC 72/1994

Art. 94. A demissão de membro do Ministério Público vitalício ocorrerá após o trânsito em julgado de sentença prolatada em ação civil de decretação de perda do cargo.

Art. 95. A demissão de membro do Ministério Público não-vitalício ocorrerá quando for decretada a perda do cargo:

I - em ação penal por crime comum ou de responsabilidade;

II - em procedimento disciplinar, assegurada ampla defesa.

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