Assinale a opção que contenha os elementos do ato administra...

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Ano: 2006 Banca: ESAF Órgão: SEFAZ-CE
Q1227052 Direito Administrativo
Assinale a opção que contenha os elementos do ato administrativo passíveis de reavaliação quanto à conveniência e oportunidade no caso de revogação.
Alternativas

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COM - FI - FOR - M - OB (3 primeiros são vinculados, 2 últimos "podem" ser discricionários).

Bons estudos.

GABARITO - B

O MOB é discricionário

CO - MPETÊNCIA

FI - NALIDADE

FOR - MA

MO - TIVO

OB - JETO

Bons estudos!

COMPETÊNCIA

FINALIDADE                                                   vinculados

FORMA

 

MOTIVO                                                   discricionários

OBJETO

 

BIZU: como ficar fortão = OBVIO, MUSCULAÇÃO.

A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos).

Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

Segue um mnemônico sobre o assunto:

Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.

O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

Nesse sentido, a Revogação ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

Analisando as alternativas

Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, por os elementos motivo e objeto do ato administrativo poderem ser discricionários, somente estes podem vir a ser revogados, já que que os elementos vinculados não podem ser revogados.

Gabarito: letra "b".

chamado também de MeritO da ADM, Motivo +Objeto

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