A iniciativa privada não poderá participar do SUS, em razão ...

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Q65209 Direito Sanitário
Com base na Lei n.º 8.080/1990 e nas disposições constitucionais
relativas à saúde, julgue o item que se segue.

A iniciativa privada não poderá participar do SUS, em razão de a CF determinar que é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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A alternativa correta é Errado.

O tema central da questão é a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/1990. É importante compreender que a iniciativa privada pode sim participar do SUS, conforme previsto na legislação brasileira.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 199, é possível a participação da iniciativa privada na assistência à saúde. Essa participação é permitida desde que seja feita de forma complementar ao sistema público. Portanto, a afirmação de que a iniciativa privada não pode participar do SUS está incorreta.

Além disso, a Lei nº 8.080/1990, que regulamenta as ações e serviços de saúde no Brasil, também prevê essa participação. No artigo 24, está especificado que as instituições privadas poderão participar de forma complementar ao SUS, mediante contrato ou convênio, priorizando as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

A questão menciona que a Constituição veda a destinação de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos. De fato, a Constituição proíbe subvenções a essas entidades, mas não impede a contratação para prestação de serviços de saúde complementar ao SUS. Assim, a afirmação está errada porque confunde essa vedação com a participação das instituições privadas no SUS de forma complementar.

Para resolver questões como essa, é crucial entender que o SUS é um sistema aberto à participação de entidades privadas, desde que em caráter complementar e respeitando as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.

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Comentários

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De acordo com o ARTº4 §2, A iniciativa privada pode participar das açoes do sus em carater complementar.

        § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

Lei 8.080

CAPÍTULO  II 
Da Participação Complementar  
                                                              
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura  assistencial à população de uma determinada  área, o Sistema  Único de Saúde-SUS  poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. 
   
 
Questão errada.  O erro da questão está na primeira parte, onde afirma que a iniciativa privada NÃO PODERÁ PARTICIPAR DO SUS. De acordo com a CF:

  
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º- As instituições privadas poder ão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2 -É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

Pode participar de forma COMPLEMENTAR.

Errado. A iniciativa privada poderá atuar no SUS sob caráter complementar.

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