A iniciativa privada não poderá participar do SUS, em razão ...
relativas à saúde, julgue o item que se segue.
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§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
CAPÍTULO II
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º- As instituições privadas poder ão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2 -É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Pode participar de forma COMPLEMENTAR.
Errado. A iniciativa privada poderá atuar no SUS sob caráter complementar.
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