A iniciativa privada não poderá participar do SUS, em razão ...
relativas à saúde, julgue o item que se segue.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é Errado.
O tema central da questão é a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/1990. É importante compreender que a iniciativa privada pode sim participar do SUS, conforme previsto na legislação brasileira.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 199, é possível a participação da iniciativa privada na assistência à saúde. Essa participação é permitida desde que seja feita de forma complementar ao sistema público. Portanto, a afirmação de que a iniciativa privada não pode participar do SUS está incorreta.
Além disso, a Lei nº 8.080/1990, que regulamenta as ações e serviços de saúde no Brasil, também prevê essa participação. No artigo 24, está especificado que as instituições privadas poderão participar de forma complementar ao SUS, mediante contrato ou convênio, priorizando as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
A questão menciona que a Constituição veda a destinação de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos. De fato, a Constituição proíbe subvenções a essas entidades, mas não impede a contratação para prestação de serviços de saúde complementar ao SUS. Assim, a afirmação está errada porque confunde essa vedação com a participação das instituições privadas no SUS de forma complementar.
Para resolver questões como essa, é crucial entender que o SUS é um sistema aberto à participação de entidades privadas, desde que em caráter complementar e respeitando as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
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Comentários
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§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
CAPÍTULO II
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º- As instituições privadas poder ão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2 -É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Pode participar de forma COMPLEMENTAR.
Errado. A iniciativa privada poderá atuar no SUS sob caráter complementar.
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