O arbitramento do lucro para fins de cálculo do imposto de r...

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Q91439 Contabilidade Geral
Com respeito aos tributos incidentes sobre as atividades produtivas
no Brasil, julgue os itens subsequentes.

O arbitramento do lucro para fins de cálculo do imposto de renda pode ser feito pela autoridade fiscal ou pela própria empresa, sendo, nessa última situação, denominado arbitramento voluntário.
Alternativas

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O arbitramento do lucro por parte das autoridades tributárias é medida fiscal extrema e não exclui a aplicação de penalidades, sendo, portanto, cumulativas ao valor do próprio imposto que, por si, já é mais elevado. Todavia, o mesmo instituto do arbitramento também pode ser empregado pela própria pessoa jurídica, nas condições estabelecidas pela legislação de regência e, até certo ponto, constitui-se em instrumento de planejamento tributário, ou então, alternativa legal para transpor determinadas dificuldades operativas. Abaixo o posicionamento Fiscal por meio da resposta à consulta 553, do manual de orientação, de 2006:

I. É aplicável pela autoridade fiscal quando restar constatado que a empresa deixou de cumprir as obrigações acessórias então estabelecidas para determinação do Lucro Real ou do Lucro Presumido, conforme for o caso.
II. É aplicável pela própria empresa quando conhecida a Receita Bruta e desde que ocorridas quaisquer das hipóteses previstas para arbitramento – conforme disposto na legislação do IRPJ, por exemplo –, falta ou extravio da escrituração do liv

-Existe, além da expressão "autoarbitramento", a expressão "arbitramento voluntário".

-Os percentuais de presunção no LA são os mesmos do LP, acrescidos de 20%. Sim, bem mais gravoso.

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