É correto afirmar sobre a modalidade do Pregão.
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a) A exigência de carta fiança ou garantia contratual não poderá exceder a dez por cento do valor total do contrato. ERRADA. A garantia contratual não poderá exceder a 5% do contrato. Será até 10% p/ contratações de grande vulto e complexidade (é exceção, não a regra).
b) Poderá ser dispensada, a critério do pregoeiro, a apresentação das certidões de regularidade fiscal. ERRADA.Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e sistemas semelhantes mantidos pelos demais entes federativos.
c) Aberta a sessão, os licitantes com as três ofertas mais baixas passarão para a etapa de lances sucessivos. ERRADA. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores à proposta de menor preço poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Somente se não existirem pelo menos três ofertas nessa condição, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos.
d) O prazo para apresentação das razões recursais é de até oito dias úteis após o término da sessão do pregão. ERRADA. O prazo para a apresentação das razões do recurso é de três (3) dias.
e) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. Correta
Questão exige conhecimento acerca do tema Pregão, disciplinado na Lei 10.520/2002, a fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “A exigência de carta fiança ou garantia contratual não poderá exceder a dez por cento do valor total do contrato”.
Contrato de grande vulto, com alta complexidade e riscos financeiros consideráveis, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato, conforme o art. 56, §3º, da Lei 8.666/93. Contudo, a regra é 5%, de acordo com o art. 56, §2º, da Lei 8.666/93. INCORRETA essa alternativa.
B) “Poderá ser dispensada, a critério do pregoeiro, a apresentação das certidões de regularidade fiscal”.
O pregoeiro não tem respaldo legal para tal dispensa, a regularidade fiscal e trabalhista é uma exigência da fase de habilitação, consoante o art. 27, IV, da Lei 8.666/93. INCORRETA essa alternativa.
C) “Aberta a sessão, os licitantes com as três ofertas mais baixas passarão para a etapa de lances sucessivos”.
No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, conforme o art. 4º, VIII, da Lei 10.520/2002. Como se vê, INCORRETA essa alternativa.
D) “O prazo para apresentação das razões recursais é de até oito dias úteis após o término da sessão do pregão”.
De modo diverso, o prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, de acordo com o art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/2002. INCORRETA essa alternativa.
E) “Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade”.
Por reproduzir a literalidade do inciso XI, art. 4º, da Lei 10.520/2002, CORRETA essa alternativa.
GABARITO: E.
pessoal, o erro da A é admitir garantia em pregão. A lei veda expressamente garantia em pregão.
Não tem nada a ver isso de citar 5% ou 10% do valor, isso só foi pra confundir com as disposições da Lei 8666.
10520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
....
Art. 4º A fase externa :
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda ...
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
Cuidado! A garantia no pregão é VEDADA. Este é o erro da alternativa A.
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