É correto afirmar sobre a Habilitação no processo licitatório

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1645254 Direito Administrativo
É correto afirmar sobre a Habilitação no processo licitatório
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito D

Lei 8.666/93. Art. 30. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA limitar-se-á a:

I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, (D) devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:

(...)

§ 3o Será SEMPRE admitida (B) a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional EQUIVALENTE OU SUPERIOR. (E)

§ 4o Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

§ 5o É VEDADA a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação. (A)

§ 6o As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, VEDADA as exigências de propriedade e de localização prévia. (C)

Bons estudos!

Questão exige do candidato conhecimento acerca da habilitação no processo licitatório, à luz da Lei 8.666/93, eis os comentários pertinentes a cada afirmativa, devendo-se procurar a única correta:

A) A exigência de comprovação de atividade ou aptidão deverá ser limitada em tempo e época conforme definido no instrumento convocatório.

É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação, conforme o art. 30, §5º, da Lei 8.666/93. INCORRETA essa alternativa.         

B) O licitante deverá comprovar a realização de serviços de mesma natureza, relevância técnica e quantidades, igual ou superiores, ao objeto a ser executado.

Na verdade, o art. 30, §3º, da Lei 8.666/93, menciona que: “Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior”. Como se vê, INCORRETA essa alternativa.         

C) O licitante deverá comprovar a propriedade e a localização dos bens essenciais para o cumprimento do objeto, quando da apresentação da sua proposta.

Tal comprovação é vedada, nos termos do art. 30, §6º, da Lei 8.666/93. INCORRETA essa alternativa.          

D) A comprovação da aptidão poderá ser feita por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

De acordo com o art. 30, §1º, da Lei 8.666/93, CORRETA essa alternativa.

E) Não será admitida a comprovação de aptidão técnica por meio da apresentação de serviço similar.

Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior”, conforme o art. 30, §3º, da Lei 8.666/93. INCORRETA essa alternativa.         

GABARITO: D.

Letra B não está errada

Eu entraria com recurso nessa questão.

Tem 2 respostas certas: B e D.

Sobre a B, quando estudamos as leis, vemos que o termo "poderá" indica faculdade/possibilidade e o termo "deverá" indica obrigatoriedade. Ou seja, quando a assertiva B diz que " O  licitante deverá comprovar [...] e a Lei 8.666/93 diz "Será sempre admitida a comprovação", ambas estão dizendo a mesma coisa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo