Em face do disposto pela Lei 101 de 2000, que estabelece nor...
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Gabarito comentado
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O relatório será publicado até TRINTA dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público (não é restrito) segundo o art. 55, § 2º, da LRF:
“Art. 55. [...]
§ 2º. O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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Gab. D
LRF - Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal (...).
[...]
§ 2 O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
Só complementando a resposta do colega, o relatório de gestão fiscal é devido ao final de cada quadrimestre (art. 54 da LRF), enquanto o relatório resumido da execução orçamentária é devido ao final de cada bimestre (art. 52 da LRF e art. 165, § 3º, da CF), ambos publicados em até 30 dias após o encerramento dos respectivos períodos.
Letra D
Relatório de Gestão fiscal = RGF
-Abrangência = P.E, P.L, P.J, TC, MP(U,E,DF), Defensoria Pública.
-Publicacao: Quadrimestral, em até 30 dias, após o término de cada QUADRIMESTRE. São 03 relatórios por exercício financeiro.
-Competência = Titular de cada poder e órgão do art. 20 da LRF.
-Conteúdo = Comparativo dos limites de que trata a LRF, com os seguintes montantes:
1° Despesa total com o pessoal.
2° Operações de crédito, inclusive por ARO.
3° Concessão de garantias.
4° Dívida consolidada e mobiliária.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran cursos. Erros? Só avisar.
A) NÃO É VEDADO O ACESSO AO PÚBLICO.
B) NÃO SÃO DEZ DIAS.
C) NÃO É VEDADO O ACESSO AO PÚBLICO.
D) TRINTA DIAS (OBS.: A LRF DISPÕE QUE O PRAZO SERÁ ATÉ TRINTA DIAS).
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