Destinam-se os projetos de decreto legislativo
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RI-ALE/RR
Art. 190. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria de caráter político, de competência privativa do Poder Legislativo, prescindindo da sanção do Governador, o qual será aprovado pela maioria simples, ressalvados aqueles cujo quórum para aprovação é disciplinado em Lei específica.
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