Acerca dos procedimentos para a aplicação de penalidades de ...
Caso a concessionária efetue confissão de dívida, lhe será concedido desconto; e caso não seja realizado o pagamento da multa, a inadimplência constituirá instrumento suficiente para a inscrição do crédito no CADIN e na dívida ativa.
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Gabarito errado. O não pagamento da multa é condição necessária mas não suficiente, visto que o órgão deve ofertar-lhe o prazo de 75 dias para a devida defesa e contraditório.
Lei 10522
Ué, o gabarito deu como certo, Bruna.
RESOLUÇÃO Nº 5.830, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
Art. 2º O pedido de parcelamento constitui confissão extrajudicial irretratável e irrevogável dos débitos em nome do devedor e objeto de parcelamento, nos termos dos artigos 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, e é instrumento hábil e suficiente para inscrição do crédito no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público - Cadin e na Dívida Ativa, dispensada a notificação ao infrator prevista no art. 2º, §§ 2º e 4º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. (CERTO)
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