Acerca dos procedimentos para a aplicação de penalidades de ...
Da decisão da GEFEI cabe recurso à Superintendência de Exploração da Infraestrutura; e, após julgado o mérito, cópia da decisão do recurso deve ser encaminhada, obrigatoriamente, à concessionária, mediante correspondência registrada, com aviso de recebimento.
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CERTO - Resolução nº 2689 de 13/05/2008
Art. 14. Da decisão da GEFEI cabe recurso à Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura, no prazo improrrogável de dez dias, contados do recebimento da respectiva Notificação de Advertência ou de Multa.
§ 4º Cópia da decisão do recurso será encaminhada à concessionária, pela GEFEI, mediante correspondência registrada, com aviso de recebimento – AR.
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