É vedada a edição de Medida Provisória sobre matéria que ve...

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Q1645257 Direito Constitucional

É vedada a edição de Medida Provisória sobre matéria que verse sobre:

1. instituição de imposto

2. direito eleitoral

3. majoração de imposto

4. direito processual civil

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas

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A medida provisória é instrumento utilizado em casos de relevância e urgência. A medida provisória é ato normativo que tem força de lei ordinária.

Lembrando que a edição de uma MP não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário.

Sobre o prazo, a MP tem vigência pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis, uma vez, por mais 60 dias.

 

Art. 62, CF: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

Vejamos as alternativas:

 

I – ERRADA. Não há vedação da medida provisória sobre matéria que versa sobre instituição de imposto.

 

II- CORRETA. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito eleitoral. (Artigo 62 §1°, I, a, CF)

 

III- ERRADA. Não há vedação da medida provisória sobre matéria que versa sobre majoração de imposto. Inclusive o Artigo 62 §2° CF prevê que: Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.     

 

IV – CORRETA. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito processual civil. (Artigo 62 §2°, CF)



II e IV corretas.

Resposta correta: C

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Letra C

§ 1° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I - Relativa a:

a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

b) Direito penal, processual penal e processual civil;

Fonte: Art. 62, CF/88. Erros? Só avisar!!!!

Pensava que instituição e majoração de impostos eram entendidas pela impossibilidade de ser matéria de Medida Provisória

Sobre instituição e majoração de imposto e MP (art. 62, §2º, CF):

§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Logo, pela leitura da CF é possível a MP para instituir/majorar impostos, mas os efeitos dessa instituição/majoração só serão produzidos no exercício seguinte em que for convertida em lei (logo, deve-se observar o princípio da anterioridade).

A exceção está para os impostos: II, IE, IPI, IOF e IEGuerra. Desses, apenas o IP deve respeito ao princípio da Noventena. Os demais são exceções aos 2 princípios.

Espero ter ajudado.

MEDIDAS PROVISÓRIAS

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I - relativa a:   

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;     

b) direito penal, processual penal e processual civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;  

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares

II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III - reservada a lei complementar

IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

A questão exige conhecimento acerca da Medida Provisória (MP) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à vedação de edição de MP sobre matéria que verse sobre:

1. instituição de imposto

Errado. A MP pode tratar de temas relacionados à instituição de imposto, nos termos do art. 62, § 2º, CF: § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.    

2. direito eleitoral

Correto. É vedada edição de MP sobre matéria que verse sobre direito eleitoral, nos termos do art. 62, § 1º, I, "a", CF: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a:  a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

3. majoração de imposto

Errado. A MP pode tratar de temas relacionados à majoração de imposto, nos termos do art. 62, § 2º, CF: § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.    

4. direito processual civil

Correto. É vedada edição de MP sobre matéria que verse sobre direito processual civil, nos termos do art. 62, § 1º, I, "b", CF: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a:  b) direito penal, processual penal e processual civil;

Portanto, apenas os itens 2 e 4 estão corretos.

Gabarito: C

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