É vedada a edição de Medida Provisória sobre matéria que ve...
É vedada a edição de Medida Provisória sobre matéria que verse sobre:
1. instituição de imposto
2. direito eleitoral
3. majoração de imposto
4. direito processual civil
Assinale a alternativa que indica todos os itens
corretos.
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Lembrando que a edição de uma MP não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário.
Sobre o prazo, a MP tem vigência pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis, uma vez, por mais 60 dias.
Art. 62, CF: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Vejamos as alternativas:
I – ERRADA. Não há vedação da medida provisória sobre matéria que versa sobre instituição de imposto.
II- CORRETA. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito eleitoral. (Artigo 62 §1°, I, a, CF)
III- ERRADA. Não há vedação da medida provisória sobre matéria que versa sobre majoração de imposto. Inclusive o Artigo 62 §2° CF prevê que: Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
IV – CORRETA. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito processual civil. (Artigo 62 §2°, CF)
II e IV corretas.
Resposta correta: C
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Letra C
§ 1° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - Relativa a:
a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
b) Direito penal, processual penal e processual civil;
Fonte: Art. 62, CF/88. Erros? Só avisar!!!!
Pensava que instituição e majoração de impostos eram entendidas pela impossibilidade de ser matéria de Medida Provisória
Sobre instituição e majoração de imposto e MP (art. 62, §2º, CF):
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Logo, pela leitura da CF é possível a MP para instituir/majorar impostos, mas os efeitos dessa instituição/majoração só serão produzidos no exercício seguinte em que for convertida em lei (logo, deve-se observar o princípio da anterioridade).
A exceção está para os impostos: II, IE, IPI, IOF e IEGuerra. Desses, apenas o IP deve respeito ao princípio da Noventena. Os demais são exceções aos 2 princípios.
Espero ter ajudado.
MEDIDAS PROVISÓRIAS
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República
A questão exige conhecimento acerca da Medida Provisória (MP) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à vedação de edição de MP sobre matéria que verse sobre:
1. instituição de imposto
Errado. A MP pode tratar de temas relacionados à instituição de imposto, nos termos do art. 62, § 2º, CF: § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
2. direito eleitoral
Correto. É vedada edição de MP sobre matéria que verse sobre direito eleitoral, nos termos do art. 62, § 1º, I, "a", CF: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
3. majoração de imposto
Errado. A MP pode tratar de temas relacionados à majoração de imposto, nos termos do art. 62, § 2º, CF: § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
4. direito processual civil
Correto. É vedada edição de MP sobre matéria que verse sobre direito processual civil, nos termos do art. 62, § 1º, I, "b", CF: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;
Portanto, apenas os itens 2 e 4 estão corretos.
Gabarito: C
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