Em consonância com a Lei 8.666 de 93, que institui normas pa...

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Q1622017 Direito Administrativo
Em consonância com a Lei 8.666 de 93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é dispensável a licitação, EXCETO:
Alternativas

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XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

GABARITO: LETRA D

Das Modalidades, Limites e Dispensa

Art. 24. É dispensável a licitação: 

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

Art. 24.  É dispensável a licitação

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

para a restauração e não aquisição!

paramente-se!

A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das causas de dispensa e inexigibilidade de licitação.

RESUMO: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação.

Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo) – art. 25, da Lei 8666/93.

Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.

Dispensada: a lei dispensa a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.

Analisando as alternativas.

Letra A: incorreta. Trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, III, da Lei 8666/93.

Letra B: incorreta. Segundo a doutrina, a deserção ocorre quando não comparecem “interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”. Trata-se de uma hipótese de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, V, da Lei 8666/93. É a chamada “licitação deserta”. DICA: Não confundir com licitação fracassada (quando todos os interessados são desclassificados ou inabilitados - não é permitida a contratação direta e a Administração concede novo prazo para apresentação de propostas/documentação - art. 48, §3º, da Lei 8666/93).

Letra C: incorreta.  Trata-se de caso de licitação dispensável, nos termos do art. 24, VI, da Lei de Licitações.

Letra D: correta. A causa de dispensa de licitação prevista no art. 24, XV, da Lei de Licitações prevê “a aquisição ou restauração de obras de arte (...)”. A alternativa peca em retirar a possibilidade de “restauração” de tais obras, atendidas as demais exigências do dispositivo.

Gabarito: Letra D.

O Pessoal comentou nos comentários abaixo que a está incompleta a alternativa D, ao não mencionar a palavra restauração, mas também o erro esta em adicionar à frase: sendo vedado a isenção para restauração das referidas obras.

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