A respeito dos tratados internacionais, assinale a opção cor...

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Q313354 Direito Internacional Público
A respeito dos tratados internacionais, assinale a opção correta.
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Somente os tratados de direitos humanos aprovados pelas duas casas do congresso em dois turnos por três quintos dos votos terão status de emenda constitucional. A alternativa (A) está incorreta.

A alternativa (B) está incorreta, pois as convenções da OIT são consideradas tratados internacionais, embora passem por procedimento diferenciado dos outros tratados quando da adesão pelos Estados. Na OIT, há conferências periódicas nas quais se proferem recomendações e se tomam decisões vinculantes aos Estados membros. Entretanto, no caso do Brasil, caso as decisões gerem compromissos gravosos ao país, elas devem ser internalizadas como qualquer outro tratado.

A alternativa (C) está incorreta e seu fundamento legal se encontre no artigo 19, 5, b da Constituição da OIT: “cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza”.  Como, no Brasil, a competência para decidir definitivamente sobre tratado e convenções é do Congresso Nacional, o presidente tem que enviar ao Congresso, mesmo que não concorde com o teor da convenção da OIT.

A alternativa (D) está incorreta, pois a Convenção de Viena de 1969 somente considera tratados documentos escritos, conforme se lê no artigo 2º, 1: “tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.

A alternativa (E) está correta. O artigo 49, I da Constituição Federal prevê que é necessária a aprovação parlamentar quando os tratados, acordos ou atos internacionais acarretam compromissos gravosos ao Brasil. Já os acordos executivos ocorrem somente no âmbito do poder Executivo, prescindindo de aprovação parlamentar. 


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Comentários

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A) INCORRETA. CF - Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
B) INCORRETA. Não é que convenções da OIT não sejam tratados internacionais. O fato é que possuem uma peculiaridade. Segundo Amauri Mascaro Nascimento: “A Conferência da Organização Internacional do Trabalho reúne-se periodicamente votando decisões que podem obrigar os Estados-membros. Essas deliberações revestem-se da forma de convenções internacionais do trabalho. Diferem, portanto, dos tratados internacionais porque, ao contrário destes, não resultam de entendimentos diretos entre os países interessados, mas sim de discussões ocorridas nos quadros da OIT, em cujo seio é processada a sua elaboração e posterior aprovação em caráter oficial. Portanto, as convenções internacionais são normas jurídicas emanadas da Conferência Internacional da OIT, destinadas a constituir regras gerais e obrigatórias para os Estados deliberantes, que as incluem no seu ordenamento jurídico interno, observadas as respectivas prescrições constitucionais”
C) INCORRETA. Convenções da OIT possuem uma peculiaridade: os Estados-membros comprometem-se a submeter a convenção ao "órgão" competente, no prazo de 1 ano (18 meses no máximo) para aprovação ou não, independentemente se concordam ou não com o seu teor, conforme prevê a Constituição da OIT em seu artigo 19.
E) CORRETA. CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Acordos meramente executivos não acarretam compromissos gravosos ao patrimônio nacional, e, por esse motivo, estão dispensados da aprovação parlamentar. São eles: a) acordos sobre assuntos que sejam da competência privativa do Poder Executivo; b) os concluídos por agentes ou funcionários que tenham competência para isso, sobre questões de interesse local ou de importância restrita; c) os que consignam simplesmente a interpretação de cláusula de um tratado já vigente; d) os que decorram lógica e necessariamente de algum tratado vigente e são considerados seu complemento; e) os de modus vivendi, quando têm em vista deixar as coisas no estado em que se encontram ou estabelecer simples bases para negociações futuras.

letra B)  Caso não concorde com o teor de determinada convenção da OIT, o Poder Executivo não estará obrigado a enviá-la ao Congresso Nacional para ratificação.
ESTÁ ERRADO pq um traço diferenciador entre as convenções da OIT e as demais convenções é exatamente esse: nas convenções da OIT o chefe do poder executivo É OBRIGADO a enviar ao Congresso nacional a convenção negociada pelos delegados e uma vez aprovada pelo congressoo nacional o presidente da república e OBRIGADO  ratificá-la. Nos demais tratados, não há obrigatoriedade em nenhuma dessas fases. 
Isto se dá em razão da forma diferenciada das negociações das Convenções da OIT. Enquanto q os demais tratados são negociados, em regra, pelo chefe do executivo, as convenções da OIT são negociadas no seio da conferência internacional do trabalho. São negociadas pelos delegados do Estado (q são 4 pessoas: 2 representantes do Estado, 1 representante dos empregados e um representante dos empregadores). São aprovadas pelo voto de 2/3 dos delegados. Assim, vê-se que não há participação direta do chefe do executivo (como nos outros tratados) na negociação das convenções da OIT. Por isso não cabe a ele se negar a submeter a convenção da OIT à aprovação do Congresso e um a vez q o congresso aprove, não há possibilidade do executivo não ratificar (depositar) a convenção.
O Tratado será enviado ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República, mediante Aviso Ministerial.
Esta submissão ao CN é  ato discricionário, onde o Presidente da República pode reter o tratado se não achar este conveniente, podendo até arquivar o Tratado. Esta submissão é discricionária, mas se o Presidente quer ratificar e dar andamento ao processo de celebração, tem que submeter ao Congresso Nacional.

Exceção quanto a discricionariedade:As convenções da OIT (Organização internacional do Trabalho) devem ser submetidas ao CN, pois o Presidente não pode optar (Art. 19, § 5o da Constituição da OIT).
O prazo para submeter ao Congresso é de 1 ano em regra, podendo ser de até 18 meses.
Álguem poderia explicar a letra "E" e me enviar uma mensagem me avisando?

Achei a alternativa D meio complicada..., poderia ser considerada também como correta creio eu.

Vejamos: D-De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969, os tratados, acordos internacionais regidos pelo direito internacional, podem ser celebrados por escrito ou verbalmente.

Em princípio a afirmativa estaria errado, porém, não podemos esquecer o que diz o art.3 da própria covenção de Viena:

Artigo 3

Acordos Internacionais Excluídos do Âmbito da Presente Convenção 

O fato de a presente Convenção não se aplicar a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, ou a acordos internacionais que não sejam concluídos por escrito, não prejudicará: 

a)a eficácia jurídica desses acordos; 

b)a aplicação a esses acordos de quaisquer regras enunciadas na presente Convenção às quais estariam sujeitos em virtude do Direito Internacional, independentemente da Convenção; 

c)a aplicação da Convenção às relações entre Estados, reguladas em acordos internacionais em que sejam igualmente partes outros sujeitos de Direito Internacional.



"Os tratados adotam a forma escrita e, por isso, são considerados acordos formais. Albuquerque Mello lembra, porém, que a comissão de Direito Internacional da ONU admite o acordo oral, o qual, de fato, é previsto na própria convenção de Viena de 1968 (art.3), embora esta só se aplique a acordos escritos. (Fonte: Direito Internacional  Público e Privado, 3 edição, Paulo Henrique Gonçalves Portela)


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