Assinale a alternativa correta conforme a NR 5, sobre a org...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E
A questão explora os aspectos da NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Compreender essa norma é essencial para garantir que as empresas cumpram suas obrigações de promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. A CIPA é um instrumento que visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de forma a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A alternativa E está correta ao afirmar que a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, nem ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros. Isso está de acordo com o princípio de garantir a continuidade das atividades de prevenção de acidentes, sem desrespeitar o processo democrático de escolha dos representantes dos trabalhadores.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque a NR 5 não permite que a CIPA tenha seus membros reduzidos durante o mandato, mesmo em caso de redução do número de empregados. A comissão deve permanecer ativa conforme o estabelecido em sua constituição inicial.
Alternativa B: Também está incorreta, pois o empregador designa o presidente da CIPA entre seus representantes e não o vice-presidente. O vice-presidente é escolhido entre os representantes dos empregados, que são eleitos pelos próprios trabalhadores.
Alternativa C: Está errada ao afirmar que somente os membros eleitos teriam garantias. Na realidade, todos os membros, tanto eleitos quanto designados, devem ter condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa.
Alternativa D: Está incorreta porque os membros da CIPA, eleitos e designados, devem ser empossados imediatamente após o término do mandato anterior, independentemente de qualquer extensão deste mandato.
Compreender esses detalhes sobre a organização e funcionamento da CIPA é crucial para qualquer candidato que deseje entender a aplicação prática das normas regulamentadoras no ambiente de trabalho.
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Comentários
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Resposta: E
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na
empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no 1° primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
Letra E está errada, pois se a empresa encerrar suas atividades a CIPA pode ser desativada.
Cabe recurso. :/
Danilo Régis -Concordo, pois esta foi uma das últimas alterações da NR em 2011 não está completa a resposta. Eu acertei por falta de opção, mas sabia que estava faltando a excetuação deste item!
Endosso a opinião dos colegas.
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