A respeito da equiparação salarial, analise estas pro...
I - Ainda que os cargos tenham remuneração diversa, a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem efetivamente as mesmas tarefas no mesmo estabelecimento.
II - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita de qualquer deles, ainda que não tenha havido trabalho concomitante.
III - Na hipótese de equiparação salarial em cadeia, não é necessária a demonstração da presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma originário, caso arguida a objeção pelo reclamado, bastando a demonstração da presença daqueles requisitos com o paradigma beneficiado pela decisão judicial que lhe majorou os salários.
IV - Não se admite a equiparação salarial entre prestadores de serviços intelectuais, ante a impossibilidade de aferição de perfeição técnica através de critérios objetivos.
V - É admissível a equiparação salarial por analogia entre trabalhadores nacionais.
Comentários
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Item I: errado, pois não exige que seja no mesmo estabelecimento. De acordo com o item X da Súmula 6/TST, mesma localidade abrange mesmo município ou municípios diversos, desde que pertencentes à mesma região metropolitana. Ou seja, não se exige que seja o mesmo ESTABELECIMENTO como menciona a questão, podendo ser estabelecimento diverso, desde que no mesmo município ou região metropolitana.
Item II: errado. Realmente eles não precisam estar trabalhando para a empresa e a ação pode se referir a período pretérito. No entanto, no período vindicado para a equiparação tem sim que ter havido concomitância na execução dos serviços. Ou seja, o paradigma tem que ter trabalhado no mesmo período do reclamante. Item IV da Súmula.
Item III: não sei o argumento. Na verdade, eu até achei que estava correto.
Item IV: pode sim haver equiparação de trabalho intelectual, mas, para tanto, tem que haver meios OBJETIVOS de se aferir a perfeição técnica. Item VII.
Item V: também não sei o fundamento...
Item III: A equiparação em cadeia está na súmula 6, VI, que foi recentemente alterada (em 2010)
* Regra geral, o fato de o paradigma ganhar salário maior por conta de decisão judicial não impedirá a equiparação salarial.
* Exceções:
1) Vantagens Pessoais. Ex: ganhou adicional de transferência... As condições personalíssimas não se comunicam
2) Reajustes salariais por conta dos planos – não acarretará equiparação salarial, pois vira uma espécie de condição personalíssima.
3) Equiparação salarial em cadeia. TST entende que não é mais permitida a equiparação em cadeia!!! Apenas permite-se equiparação tendo como paradigma o 1º a ter servido como paradigma.
Portanto, o item III está errado, já que, segundo o TST, apenas permite-se a equiparação se o paradigma for o primeiro a ter equiparação por decisão judicial, não se admitindo a equiparação em cadeia.
Item V: - Existem 3 espécies de equiparação salarial:
•
• Por equivalência:quando não houver prova de quanto recebia (art. 360).
• Por identidade: a mais comum, do art. 361 e súmula 6.
=>a equiparação por identidade; (art. 461 CLT)
=>por analogia; (art. 358 CLT)
=> por equivalência; (art. 460 CLT)
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10660/igualdade-salarial-e-regras-de-protecao-ao-salario#ixzz1u0PSFZr6
BONS ESTUDOS!!
Em verdade, divijo do entendimento da nobre colega com relação a esse item. Acredito que assertiva está errada porquanto imputa ao reclamante o ônus da prova quanto aos requisitos da equiparação do paradigma beneficiado com o paradigma remoto. Entendo que não existe necessidade de demonstração desses requisitos com relação ao paradigma originário. Basta estar presente o requisitos entre o reclamante e o paradigma remoto. Via de regra é isso.
Todavia, alegando a reclamada fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do reclamante, incumbe a ela o ônus da prova a teor do inciso II do art. 333 do CPC.
Esse é a interpretação que extraio do inciso VI da Súmula 6 do C. TST, o qual transcrevo:
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o pa-radigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em rela-ção ao paradigma remoto.
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