No tocante ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambient...
No tocante ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, considere:
I. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, sem a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
II. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
III. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
IV. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
De acordo com a Norma Regulamentadora − NR9, está correto o que consta APENAS em