De acordo com o Código de Processo Civil, a Execução Fiscal...

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Q1645265 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, a Execução Fiscal será proposta no foro:
1. de domicílio do réu. 2. de residência do réu. 3. do lugar onde for encontrado. 4. onde está a sede da exequente.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
Alternativas

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A questão em comento versa sobre competência para execução fiscal.

A resposta está na literalidade do CPC.

Diz o art. 46, §5º do CPC:

Art. 46 (....)

§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

 

 

Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETO. O critério 4 está equivocado.

LETRA B- INCORRETO. Faltou incluir o critério I, também correto.

LETRA C- INCORRETO. O critério 4 está equivocado.

LETRA D- CORRETO. Os critérios 1,2 e 3 estão corretos.

LETRA E- INCORRETO. O critério 4 está equivocado.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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 A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. art. 46 CPC

Gabarito:"D"

CPC, art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

GABARITO D

Lembra que do fisco tu não foge, colega!

Ele te pega...

  • - no domicilio
  • - na residência
  • - onde te encontrar

CUIDADO: Entendimento do STF/2023

I. Foi declarada a INCONSTITUCIONALIDADE:

• da expressão “de banco oficial”, constante do art. 535 § 3º, inciso II, do CPC/2015.

Ainda no que tange a esse dispositivo, foi conferida interpretação conforme para que se entenda que a “agência” mencionada nesse dispositivo possa ser entendida como instituição financeira pública ou privada.

Assim, para dar cumprimento ao disposto na norma, poderá a administração do tribunal contratar banco oficial ou, caso assim opte, banco privado, hipótese em que serão observadas a realidade do caso concreto, os regramentos legais e princípios constitucionais aplicáveis e as normas do procedimento licitatório, visando à escolha da proposta mais adequada para a administração de tais recursos´.

• da expressão “na falta desses estabelecimentos” do art. 840, I, do CPC/2015.

Ainda no que tange a esse dispositivo, foi conferida interpretação conforme para que se entenda que poderá a administração do tribunal efetuar os depósitos judiciais:

a) no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o Estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou

b) não aceitando o critério preferencial proposto pelo legislador e observada a realidade do caso concreto, os regramentos legais e os princípios constitucionais aplicáveis, realizar procedimento licitatório visando à escolha da proposta mais adequada para a administração dos recursos dos particulares.

II. Dispositivos que receberam interpretação conforme:

art 46, § 5º, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador;

• art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu.

III. Dispositivos declarados constitucionais: a expressão “administrativos” do art. 15; a expressão “dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” do art. 242 § 3º; a referência ao inciso II do art. 311 constante do art. 9º, parágrafo único, inciso II, e do art. 311, parágrafo único; o art. 985 § 2º; e o art. 1.040, inciso IV.

STF. Plenário. ADI 5.492/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/4/2023 (Info 1092).

STF. Plenário. ADI 5.737/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023 (Info 1092).

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