Considerando o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Edu...
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A alternativa correta é a C, que menciona que é exigida a frequência mínima de 50% do total de horas na educação pré-escolar. Vamos entender por que essa alternativa é incorreta.
Na educação infantil, que compreende a faixa etária até os 5 anos de idade, a frequência não é utilizada como critério de avaliação ou promoção para o ensino fundamental. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente nos artigos que tratam da educação infantil, não há uma exigência de percentual mínimo de frequência das crianças, como acontece nos ensinos fundamental e médio. A assistência na educação infantil é direito das crianças e dever do Estado, mas o controle de frequência não é utilizado para condicionar a permanência ou a progressão da criança na educação básica.
A educação infantil deve ser vista sob uma perspectiva de desenvolvimento integral da criança, envolvendo aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, em complementação à ação da família e da comunidade, sem um caráter formal de ensino com exigências de frequência mínima para promoção como acontece nos outros níveis.
As demais alternativas apresentam aspectos que estão de acordo com a legislação educacional, por exemplo:
- A carga horária mínima anual de 800 horas é um padrão estabelecido pela LDB para a educação básica, incluindo a educação infantil.
- O atendimento à criança por mínimo de 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral está em conformidade com as normativas que regem a organização do tempo escolar.
- A avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção para o ensino fundamental, respeita a natureza da educação infantil, que é de desenvolvimento e não de preparação para provas ou promoção baseada em avaliações formais.
Portanto, a alternativa C é a incorreta, pois não reflete as disposições legais referentes à frequência na educação infantil, que é tratada de maneira distinta em relação aos outros níveis da educação básica.
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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
IV: controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
c) Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de horas.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
IV: controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
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