A Portaria Nº 1.600, de 07 de julho de 2011, reformula a Po...
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Q1618830
Enfermagem
A Portaria Nº 1.600, de 07 de julho de 2011,
reformula a Política Nacional de Atenção às
Urgências e institui a Rede de Atenção às
Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).
Analise as assertivas e assinale a alternativa
que aponta as corretas:
I - O acolhimento com classificação do risco, a qualidade e a resolutividade na atenção constituem a base do processo e dos fluxos assistenciais de toda Rede de Atenção às Urgências e devem ser requisitos de todos os pontos de atenção. II - A Rede de Atenção às Urgências priorizará as linhas de cuidados ginecológicos, urológicos e oftalmológicos. III - A organização da Rede de Atenção às Urgências tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna. IV - Dentre as diretrizes da Rede de Atenção às Urgências pode-se incluir a garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas a causas externas (traumatismos, violências e acidentes). V - A Rede de Atenção às Urgências garante a desregulamentação da regionalização do atendimento às urgências, excluindo e descaracterizando a necessidade de uma atuação territorial, como definição e organização das regiões de saúde e das redes de atenção a partir das necessidades de saúde destas populações, seus riscos e vulnerabilidades específicas, visto que esta é uma atribuição das equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF).
I - O acolhimento com classificação do risco, a qualidade e a resolutividade na atenção constituem a base do processo e dos fluxos assistenciais de toda Rede de Atenção às Urgências e devem ser requisitos de todos os pontos de atenção. II - A Rede de Atenção às Urgências priorizará as linhas de cuidados ginecológicos, urológicos e oftalmológicos. III - A organização da Rede de Atenção às Urgências tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna. IV - Dentre as diretrizes da Rede de Atenção às Urgências pode-se incluir a garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas a causas externas (traumatismos, violências e acidentes). V - A Rede de Atenção às Urgências garante a desregulamentação da regionalização do atendimento às urgências, excluindo e descaracterizando a necessidade de uma atuação territorial, como definição e organização das regiões de saúde e das redes de atenção a partir das necessidades de saúde destas populações, seus riscos e vulnerabilidades específicas, visto que esta é uma atribuição das equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF).