No ato da dispensação devem ser registrados, nas duas vias d...
Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, precisamos entender o que deve ser registrado no ato da dispensação de medicamentos. O foco é identificar quais informações são obrigatórias nas duas vias da receita e qual delas não é necessária.
Alternativa Correta: D - a data de validade do medicamento.
A data de validade do medicamento não é um dado que precisa ser registrado na receita no momento da dispensação. Isso está relacionado à fiscalização interna das farmácias e não diretamente às exigências na prescrição e dispensação.
Justificativa para as alternativas incorretas:
A - a data da dispensação: É importante registrar a data em que o medicamento foi dispensado, pois isso ajuda a monitorar o cumprimento da terapêutica prescrita e controlar o uso de medicamentos restritos.
B - a quantidade aviada do antimicrobiano: Esse dado é crucial, especialmente para antimicrobianos, devido à necessidade de controle rigoroso para evitar o uso inadequado e a resistência bacteriana.
C - o número do lote do medicamento dispensado: Registrar o lote é essencial para rastrear medicamentos em caso de recall ou notificações de segurança, garantindo a proteção do paciente.
E - a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita: A assinatura ou rubrica do farmacêutico confirma que ele revisou e aprovou a dispensação, sendo um procedimento padrão para garantir que o paciente receba o medicamento correto.
Assim, a única informação listada que não precisa constar nas duas vias da receita é a data de validade do medicamento, confirmando que a alternativa D é a correta.
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