Assinale a alternativa correta a respeito da convalidação d...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (32)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que: “convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado" (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 536).
A convalidação, portanto, corrige e confirma o ato originário no todo ou em parte, aproveitando o ato, o ato de convalidação retroage à data da prática do ato convalidado.
Vejamos as afirmativas da questão:
Incorreta. Atos nulos são atos que contêm vícios insanáveis de legalidade, isto é, vícios que não podem ser corrigidos. Os atos nulos devem ser extintos e não podem ser convalidados. Apenas os atos anuláveis, que são atos que contêm vícios sanáveis, podem ser convalidados.
B) Objetiva confirmar o ato originário, no todo ou em parte, com efeitos retroativos.
Correta. A convalidação corrige o vício sanável do ato anulável, confirmando-o no todo ou em parte e tem efeitos retroativos.
C) Os atos com vícios de competência, de forma e de procedimento não podem ser convalidados.
Incorreta. Nem todos os atos com vícios podem ser convalidados. Para saber quais atos podem ou não ser convalidados é preciso verificar qual elemento do ato administrativo foi afetado pelo vício de legalidade. São elementos do ato administrativo a competência, a forma, o motivo, a finalidade e o objeto.
Os vícios de competência são sanáveis sempre que a competência para prática do ato não for exclusiva e os vícios de forma são sanáveis sempre que a forma não for essencial à validade do ato. Assim, atos com vício de competência e forma podem ser convalidados.
D) No caso de ato viciado que não é passível de convalidação, a Administração terá a faculdade de revogá-lo.
Incorreta. A Administração Pública possui poder de autotutela que é o poder de rever seus próprios atos. No o exercício desse poder, deve a Administração anular seus atos quando ilegais e pode revogá-los por motivos de oportunidade e conveniência. Nesse sentido, determina a Súmula 473 do STF determina o seguinte:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A anulação de ato administrativo é a extinção do ato em razão de vício de legalidade. A anulação não se confunde com a revogação que é extinção do ato por motivos de conveniência e oportunidade.
Os atos administrativos nulos, não passíveis de convalidação, devem ser anulados e não revogados.
E) É possível a convalidação tácita ou por decurso de tempo.
Incorreta. A convalidação é ato administrativo expresso, não pode ser tácita e nem se efetiva em razão do decurso do tempo.
Gabarito do professor: B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
"Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução. Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato."
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2259318/o-que-se-entende-por-convalidacao-dos-atos-administrativos-rodrigo-marques-de-oliveira#:~:text=Os%20efeitos%20da%20convalida%C3%A7%C3%A3o%20s%C3%A3o,impedir%20reprodu%C3%A7%C3%A3o%20v%C3%A1lida%20do%20ato.
LEI 9784-99 - FUNDAMENTO LEGAL - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Segundo Di Pietro a Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprimido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
Algumas considerações sobre convalidação:
-Quem convalida é a administração e não o Judiciário;
-A adm N pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado na esfera administrativa ou judicial (tem que esperar a decisão);
-Os elementos competência e forma podem sem convalidados (obs: forma quando essencial à validade do ato não pode ser convalidada);
-Os elementos finalidade, motivo e objeto não são passíveis de convalidação.
Apesar de a questão poder ser resolvida diante da completa e evidente correção da alternativa B, é de se pontuar que, uma vez havendo prazo decadencial de 5 anos para a anulação dos atos administrativos (a contrário sensu, portanto, decorridos cinco anos, a anulação não mais poderia ser realizada), é possível defender a tese de que o decurso desse prazo convalidaria o ato anulável, constituindo espécie de convalidação tácita.
Convalidação:aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte, com efeitos ex tunc, ou seja, retroage ao momento em que foi praticado o ato originário.
Confirmação: renúncia ao poder de anular o ato ilegal, quando a anulação do ato traria maiores prejuízos //// prescrição do direito de anular.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo