Assinale a alternativa correta a respeito da convalidação d...

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Q1861783 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta a respeito da convalidação dos atos administrativos. 
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A questão trata da convalidação do ato administrativo. Convalidação é a correção e aproveitamento de ato administrativo anulável que contém vício sanável de legalidade.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que: “convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado" (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 536).

A convalidação, portanto, corrige e confirma o ato originário no todo ou em parte, aproveitando o ato, o ato de convalidação retroage à data da prática do ato convalidado.

Vejamos as afirmativas da questão:
A) Ela é praticada sobre atos administrativos nulos ou anuláveis.

Incorreta. Atos nulos são atos que contêm vícios insanáveis de legalidade, isto é, vícios que não podem ser corrigidos. Os atos nulos devem ser extintos e não podem ser convalidados. Apenas os atos anuláveis, que são atos que contêm vícios sanáveis, podem ser convalidados.

B) Objetiva confirmar o ato originário, no todo ou em parte, com efeitos retroativos.

Correta. A convalidação corrige o vício sanável do ato anulável, confirmando-o no todo ou em parte e tem efeitos retroativos.

C) Os atos com vícios de competência, de forma e de procedimento não podem ser convalidados.

Incorreta. Nem todos os atos com vícios podem ser convalidados. Para saber quais atos podem ou não ser convalidados é preciso verificar qual elemento do ato administrativo foi afetado pelo vício de legalidade. São elementos do ato administrativo a competência, a forma, o motivo, a finalidade e o objeto.

Os vícios de competência são sanáveis sempre que a competência para prática do ato não for exclusiva e os vícios de forma são sanáveis sempre que a forma não for essencial à validade do ato. Assim, atos com vício de competência e forma podem ser convalidados.

D) No caso de ato viciado que não é passível de convalidação, a Administração terá a faculdade de revogá-lo.

Incorreta. A Administração Pública possui poder de autotutela que é o poder de rever seus próprios atos. No o exercício desse poder, deve a Administração anular seus atos quando ilegais e pode revogá-los por motivos de oportunidade e conveniência. Nesse sentido, determina a Súmula 473 do STF determina o seguinte:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

A anulação de ato administrativo é a extinção do ato em razão de vício de legalidade. A anulação não se confunde com a revogação que é extinção do ato por motivos de conveniência e oportunidade.

Os atos administrativos nulos, não passíveis de convalidação, devem ser anulados e não revogados.

E) É possível a convalidação tácita ou por decurso de tempo.

Incorreta. A convalidação é ato administrativo expresso, não pode ser tácita e nem se efetiva em razão do decurso do tempo.

Gabarito do professor: B. 

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"Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução. Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato."

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2259318/o-que-se-entende-por-convalidacao-dos-atos-administrativos-rodrigo-marques-de-oliveira#:~:text=Os%20efeitos%20da%20convalida%C3%A7%C3%A3o%20s%C3%A3o,impedir%20reprodu%C3%A7%C3%A3o%20v%C3%A1lida%20do%20ato.

LEI 9784-99 - FUNDAMENTO LEGAL - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Segundo Di Pietro a Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprimido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

Algumas considerações sobre convalidação:

-Quem convalida é a administração e não o Judiciário;

-A adm N pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado na esfera administrativa ou judicial (tem que esperar a decisão);

-Os elementos competência e forma podem sem convalidados (obs: forma quando essencial à validade do ato não pode ser convalidada);

-Os elementos finalidade, motivo e objeto não são passíveis de convalidação.

Apesar de a questão poder ser resolvida diante da completa e evidente correção da alternativa B, é de se pontuar que, uma vez havendo prazo decadencial de 5 anos para a anulação dos atos administrativos (a contrário sensu, portanto, decorridos cinco anos, a anulação não mais poderia ser realizada), é possível defender a tese de que o decurso desse prazo convalidaria o ato anulável, constituindo espécie de convalidação tácita.

Convalidação:aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte, com efeitos ex tunc, ou seja, retroage ao momento em que foi praticado o ato originário.

Confirmação: renúncia ao poder de anular o ato ilegal, quando a anulação do ato traria maiores prejuízos //// prescrição do direito de anular.

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