Julgue os próximos itens, relativos à abertura e à movimenta...
É vedada a abertura de conta-corrente em nome de pessoa física que não esteja inscrita no CPF
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Comentários
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Gabarito: errada?
A questão está, em verdade, errada? Isso porque, em conformidade à Resolução 2.025:
"Art. 1º Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações, que deverão ser mantidas atualizadas pela instituição financeira: (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.)
I – qualificação do depositante:
a) pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.)".
Se alguém souber, por favor, envie a resposta ao meu perfil.
Que a força esteja conosco!
Será que a banca examinadora levou em conta a especificidade do § 2º do artigo 1º dessa mesma resolução (2.025, do Banco Central)?
"Parágrafo 2º Nos casos de isenção de CPF e de CNPJ previstos na legislação em vigor, deverá esse fato ser registrado no campo da ficha-proposta destinado a essas informações."
Que a força esteja conosco!
Questão ANULADA, segundo gabarito definitivo.
Questão está certa, mas eu errei marcando como certa
Essa questão foi anulada.
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