Analise as afirmativas que seguem 1. É vedada a adoção de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2006 Banca: IPAD Órgão: HEMOPE Prova: IPAD - 2006 - HEMOPE - Advogado |
Q2945598 Direito Previdenciário

Analise as afirmativas que seguem

1. É vedada a adoção de quaisquer requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

2. A contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

 3. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no art. 40, § 1º, III, a, da Constituição Federal e que opte por permanecer em atividade fará jus à isenção da contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II, do mesmo artigo.

 Está (ão) correta (s)

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

1. Incorreta. A Constituição Federal, em seu art. 40, § 4º, permite a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos em algumas situações, como para aqueles que exerçam atividades de risco, que tenham deficiência ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Assim, a adoção de critérios diferenciados não é vedada, mas sim permitida em hipóteses específicas.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. 

2. Considerado correto, mas a questão encontra-se DESATUALIZADA. O art. 40, § 21, da Constituição Federal previa exatamente a imunidade do item. No entanto, o dispositivo foi revogado pela EC 103/2019.

Aprofundando:

Em relação as situações consolidadas durante a vigência do dispositivo. Segundo o STF, O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.

STF. Plenário. RE 630137/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/2/2021 (Info 1007).

No entanto, o STF determinou a modulação dos efeitos da decisão a fim de que os servidores e pensionistas, que, por decisão judicial, vinham deixando de pagar as contribuições, não sejam obrigados a devolver os valores. Nesses casos, o acórdão terá efeitos somente a partir da publicação da sua ata de julgamento, momento em que os entes que não tenham editado lei regulamentando o dispositivo poderão voltar a reter as contribuições previdenciárias.

Fonte: DOD.

3. Incorreta. Não há previsão constitucional para a isenção da contribuição previdenciária para o servidor que opte por permanecer em atividade após completar os requisitos para a aposentadoria voluntária. A Constituição exige o recolhimento da contribuição previdenciária para todos os servidores públicos em atividade, independentemente de terem alcançado os requisitos para aposentadoria voluntária.

3. "O servidor que tenha completado as critérios para participação voluntária condicional no art. 40, § 1º, III, a, da Constituição Federal e que opte por permanecer em atividade fará jus à isenção da contribuição previdenciária até completar as critérios para retirada compulsória contidos no § 1º, II, do mesmo artigo."

Essa afirmação está correta , pois, de fato, a Emenda Constitucional nº 103/2019, dinâmica ou abono de permanência , que é um valor equivalente à contribuição previdenciária. Isso não isenta o servidor da contribuição, mas na prática, o servidor recebe um valor correspondente, compensando o pagamento da contribuição até que se atinja a idade para a aposentadoria compulsória.

CF/88, art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.            

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo