No que diz respeito às técnicas de elaboração, redação e al...

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Q1861788 Redação Oficial
No que diz respeito às técnicas de elaboração, redação e alteração das leis, a epígrafe, contida na parte
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Esta questão exige do candidato conhecimento referente à epígrafe.



De acordo com o art. 3o  da Lei Complementar, de 26 de fevereiro de 1998, a lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.


E, conforme expõe o art. 4º, a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.


Com base no exposto, constatamos que a alternativa que responde este item é a letra C.




Gabarito: Letra C

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epígrafe é a parte colocada acima do texto. O vocábulo vem do grego (epi=cima, graphus=escrita). Contém a espécie da norma, seu número e sua data, centralizada no texto.

GABARITO: C

.

.

LC 95/1998

Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas:

I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

.

Art. 4o A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

PARTE PRELIMINAR

1.epígrafe

2. a ementa; e

3. o preâmbulo, com:

3.1. a autoria;

3.2. o fundamento de validade; e

3.3. quando couber, a ordem de execução, o enunciado do objeto e a indicação do

âmbito de aplicação da norma;

Somente para complementar os comentários:

19.1.1.2 Epígrafe

A epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data, devendo ser grafadas em maiúsculas e sem ponto final.

Exemplos de epígrafe:

LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

DECRETO Nº 9.191, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - PÁGINA 135

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