Ricardo é proprietário de um imóvel em um bairro afastado do...
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Ricardo
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Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.
Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
GABARITO: LETRA D
A) não tem direito à indenização, por se tratar de serviço de utilidade pública.
Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
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B) não será obrigado a tolerar a passagem dos tubos de gás em seu imóvel.
Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
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C) não poderá exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao seu imóvel, considerando se tratar de serviço de utilidade pública.
Art. 1.286, Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.
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D) poderá exigir a realização de obras de segurança, caso as instalações ofereçam grave risco.
Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
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E) poderá receber indenização relativa às obras realizadas, que não compreenderão a desvalorização da área remanescente do imóvel.
Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Gabarito D
a) não tem direito à indenização, por se tratar de serviço de utilidade pública. Errada!
b) não será obrigado a tolerar a passagem dos tubos de gás em seu imóvel. Errada!
e) poderá receber indenização relativa às obras realizadas, que não compreenderão a desvalorização da área remanescente do imóvel. Errada!
Art. 1.286 do CC: Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviço de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
c) não poderá exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao seu imóvel, considerando se tratar de serviço de utilidade pública. Errada!
Art. 1.286, Parágrafo único do CC: O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.
d) poderá exigir a realização de obras de segurança, caso as instalações ofereçam grave risco. Correta!
Art. 1.287 do CC: Se as instalações oferecerem risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
Artigo 1.287 do CC==="Se as instalações oferecem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança".
Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.
Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
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