A perícia judicial é o meio pelo qual, no escopo do processo...
A perícia judicial é o meio pelo qual, no escopo do processo, pessoas qualificadas verificam os fatos que interessam à decisão da causa, fornecendo subsídios técnicos ao juiz por meio do seu parecer, com provas específicas que podem ser:
I. o exame, que é a inspeção sobre coisas, pessoas ou documentos, para verificação de qualquer fato ou circunstância que tenha interesse para a solução do litígio;
II. a vistoria que é um exame, quando realizado sobre bens imóveis;
III. a avaliação, ou arbitramento, que é a apuração do valor, em espécie, de coisas, direitos e obrigações em litígio.
Quantas dessas provas especificas estão corretamente indicadas?
Comentários
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Discordo do gabarito
3.6 Arbitramento: Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
Não é avaliação de valor.
NBR 13752
Avaliação
Determinação técnica VALOR QUALITATIVO ou MONETÁRIO de um bem, de um direito ou de um empreendimento.
Arbitramento
Tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de apertos subjetivos.
Acredito que caberia recurso.
Questões assim é melhor desconsiderar, atrapalham o entendimento da disciplina
Questão mal elaborada, mas para contribuir:
NBR 13752
Exame: Inspeção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa;
Vistoria: Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem;
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