Analise as asserções sobre a Lei nº 9.394/96: I. A educação...
I. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem regular.
II. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e interdisciplinares entre os entes da união.
III. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
IV. Os diplomas de cursos de educação profissional técnicas de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
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I A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. I. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem regular.
II. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e interdisciplinares entre os entes da união.
ii O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
III. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
IV. Os diplomas de cursos de educação profissional técnicas de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
Letra D
I. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem regular.
II. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e interdisciplinares entre os entes da união.
III. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
IV. Os diplomas de cursos de educação profissional técnicas de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
oxe, a IV não sabia nem que existia. Não entendi. Eu tenho o curso do Integrado (Instituto Federal), então posso usá-lo no ensino superior? Entendi foi nada!
creio que o intuito dessa banca seja fazer a pessoa zerar ldb
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