A Constituição de 1988 considera como direito social a:
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Const. Federal 1988
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
T - Trabalho | E - Educação | MO - Moradia | S - Saúde
DE - Assistência aos desamparados | MAI - Assistência à maternidade e à infância | S - Segurança
DILMAS SEM PT
Desamparados
Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
Saúde
Segurança
Educação
Maternidade
Previdência Social
Trabalho
CF - Art. 6º "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". (EC 90-2015)
Para facilitar segue mais um excelente mnemônico:
EDUcação
MORAdia
ALImentação
SAÚde
TRABALHA (Trabalho)
LÁ (Lazer)
ASSIStência (aos desamparados)
ProSeg (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)
TRANSPORTANDO (Transporte)
PreSo (Previdência Social)
Obs: Incluir TRANSPORTE, haja vista EC 90 de 2015.
Bons estudos!
Como tudo é motivo para indagação nos certames, cabe reprisar que dos direitos sociais do caput do art. 6 foram inseridos posteriormente os seguintes:
Direito à Alimentação (EC 64/2010);
Direito à Moradia (EC 26/2000).
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