A Constituição de 1988 considera como direito social a:

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Q465858 Direito Constitucional
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Const. Federal 1988

CAPÍTULO II -  DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

MACETE : TEMOS LAPS DEMAIS
T - Trabalho | E - Educação | MO - Moradia | S - Saúde
L - Lazer | A - Alimentação | PS - Previdência social

DE - Assistência aos desamparados | MAI - Assistência à maternidade e à infância | S - Segurança

DILMAS SEM PT

Desamparados

Infância

Lazer

Moradia

Alimentação

Saúde


Segurança

Educação

Maternidade


Previdência Social

Trabalho





CF - Art. 6º  "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". (EC 90-2015)


Para facilitar segue mais um excelente mnemônico:


EDUcação

MORAdia

ALImentação


SAÚde

TRABALHA (Trabalho)

 (Lazer)


ASSIStência (aos desamparados)

ProSeg (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)

TRANSPORTANDO (Transporte)

PreSo (Previdência Social)



Obs: Incluir TRANSPORTE, haja vista EC 90 de 2015. 


Bons estudos!

Como tudo é motivo para indagação nos certames, cabe reprisar que dos direitos sociais do caput do art. 6 foram inseridos posteriormente os seguintes:
Direito à Alimentação (EC 64/2010);
Direito à Moradia (EC 26/2000).


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