O art. 19 do Estatuto do Idoso determina que: “Em caso de su...
O art. 19 do Estatuto do Idoso determina que: “Em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objetos de notificação compulsória pelos serviços públicos e privados à autoridade sanitária”, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, excluindo: