É correto afirmar sobre o ato administrativo
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Comentários
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Gabarito: A
Teoria dos Motivos Determinantes:
Por essa teoria, largamente aceita nos Tribunais brasileiros, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam sua nulidade (di Prieto).
Por que a E está errada?
hipóteses de atos administrativos que não admitem revogação:
Atos que já exauriram os seus efeitos.
É o caso de algum benefício, como o pagamento de um prêmio, uma licença ou férias. Se a pessoa já recebeu o que tinha de receber e como a revogação é prospectiva, "ex nunc", só desfaz o ato dali para frente, então, não tem como haver revogação se o ato já não provocar mais efeitos.
Atos vinculados
Atos vinculados não deixam espaço para juízo de oportunidade e conveniência. Consequentemente, não pode haver revogação de ato vinculado, porque o processo de revogação é discricionário, sempre refletindo um juízo de oportunidade e conveniência.
Atos que geram direitos adquiridos
Como afirma o art. 5º, XXXVI da constituição, nem mesmo uma lei pode revogar atos prejudicando o direito adquirido.
O art. 53 da Lei 9.784/1999 também deixa isso bem claro:
"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A única exceção a isso seriam os direitos adquiridos decorrentes do ato viciado, mas aí também não haveria revogação, pois seria uma anulação.
Atos integrativos
A cada ato procedimental praticado, passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa da etapa anterior. Lembrando que preclusão, para o direito administrativo, significa a impossibilidade de voltar a uma etapa anterior de um procedimento para "rediscutir" as decisões que nela foram tomadas. Assim, não caberia revogação, porque não é possível "rediscutir" a conveniência do ato praticado no procedimento.
Meros atos administrativos
A prof.ª Maria Sylvia Di Pietro define que "a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei".
Atos administrativos são puramente declaratórios. Dessa forma, não podem ser revogados, porque eles se limitam a declarar que uma situação existe ou não existe, sendo descabido "revogar a realidade".
https://www.cursosapientia.com.br/conteudo/noticias/dicionario-juridico-para-o-cacd-5-hipoteses-de-atos-administrativos-que-nao-admitem-revogacao
Gab: A
A alternativa E está errada pq os atos em que seus efeitos tiverem exauridos, ou que prejudiquem o direito adquirido, não poderão ser revogados, ainda que presente a discricionariedade em sua formulação.
Se houver erro ou complementos, prfv comentem!
Gabarito A
B) O parecer é um ato administrativo ❌ vinculado, não podendo a autoridade administrativa deixar de acatá-lo. ERRADA.
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PARECER
- é ato enunciativo opinativo, portanto é uma opinião do poder público sobre uma situação, e não produz efeito direto no mundo jurídico.
- pode ser: facultativo ou obrigatório, estes últimos sendo os definidos em lei como necessários à validade do processo administrativo – Ex.: licitação.
- não vincula, pois a autoridade pode seguir o parecer ou contrariá-lo.
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