“Ato administrativo é toda manifestação unilateral da Admin...

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Q1136745 Direito Administrativo

“Ato administrativo é toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.” (Hely Lopes Meirelles).


Os elementos essenciais à formação do ato administrativo constituem a sua infraestrutura; daí serem reconhecidos como requisitos de validade. São eles:

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